Todos os contribuintes que utilizem instrumentos de medição, no exercício de comércio e industria, devem proceder ao “Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição”.
A Câmara municipal de Mirandela possui um Serviço de Metrologia sito na Praça do Mercado., disponível entre as 9h00 – 12h30 e as 14h00 – 17h30.
Existe legislação variada sobre o Controlo Metrológico salientando-se o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro (regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição) e a Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro (aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico).
O técnico afecto ao serviço tem competência para proceder aos seguintes controlos:
- Verificação periódica de pesagem nas classes de precisão III e IV;
- Indicação contínua e descontínua entre os 30 kgs e os 60 kgs;
- Instrumentos de pesagem automática e semi-automática entre os 30 kgs e os 60 kgs kgs.
A solicitação da prestação de serviço deve ser efetuada para o email: geral@cm-mirandela.pt
Para valores superiores aos 60 kg, existe um protocolo a AMDSFE – Associação de Municípios do Douro Superior, como Organismo de Verificação Metrológica (OVM), que pode ser solicitado pelo email: geral@amdourosuperior.pt.
