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Empresas já se podem candidatar à 2ª fase do Incentivo à normalização

Arrancou a segunda fase de candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade
empresarial.
As candidaturas decorrem até 31 de agosto.
Arrancou no dia 26 de julho, a segunda fase de candidaturas ao novo incentivo à
normalização da atividade empresarial. As candidaturas vão decorrer até às 18h00
do próximo dia 31 de agosto, sendo que, cada empresa, pode submeter apenas uma
candidatura.

Em que consiste o novo incentivo à normalização da atividade empresarial?
Este apoio traduz-se na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao
empregador, na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de
normalização da atividade empresarial, sendo que é atribuído por cada trabalhador que tenha
sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021 pelos apoios extraordinários à manutenção de
contrato de trabalho ou à retoma progressiva de atividade.

Que empresas podem beneficiar?
Segundo informação do IEFP, no acesso ao novo incentivo à normalização, apenas são
elegíveis as empresas com sede em Portugal continental. Assim, cumprido este requisito, as
empresas, privadas, incluindo as do setor social, têm de ter beneficiado, no primeiro trimestre
de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
  Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro;
  Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise
empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, nos termos do artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
Atenção, a concessão deste incentivo apenas tem lugar depois de terminada a aplicação de
outros apoios concedidos pela segurança social, nomeadamente, o apoio extraordinário à
manutenção de contrato de trabalho ou à retoma progressiva de atividade em empresas em
situação de crise, com redução temporária do período normal de trabalho.

Como e onde fazer a candidatura ao novo incentivo à normalização?
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao
novo incentivo à normalização, no portal iefponline ( https://iefponline.iefp.pt/IEFP/ ), na área de
gestão de cada entidade.
Para a submissão da candidatura, a sede tem de se encontrar registada no iefponline e
validada pelos serviços do IEFP. Se não é este o seu caso, mas pretende candidatar-se, pode
fazê-lo no iefponline, e de preferência o mais rapidamente possível, para que o IEFP valide o
registo antes do fecho das candidaturas.

Em que modalidades é concedido o novo incentivo?
Existem duas modalidades:
1 – Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor
de 1.330 euros, por trabalhador abrangido pelo apoio à manutenção de contrato de trabalho ou
pelo apoio à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses,
quando requerido até 31 de maio de 2021;
A esta modalidade de apoio, acresce o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de
contribuições para a segurança social a cargo da empresa, nos primeiros dois meses do novo
incentivo à normalização a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação
do apoio.
2 – Incentivo no valor da RMMG, na ordem dos 665 euros, por trabalhador abrangido pelos
apoios anteriormente referidos, pago de uma só vez, correspondente a um período de
concessão de três meses, quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de
2021.

O IEFP salienta ainda que o cálculo do apoio é efetuado com base no número de
trabalhadores no mês anterior ao da apresentação da candidatura, tendo como limite o número
máximo de trabalhadores que beneficiaram dos apoios extraordinários já mencionados, no
último mês da sua aplicação.
É ainda exigido que estes trabalhadores tenham sido abrangidos por esses apoios entre 1 de
janeiro de 2021 e 14 de maio de 2021 por um período igual ou superior a 30 dias.
Acresce ainda que, os trabalhadores que tenham beneficiado de ambos os apoios, apenas são
contabilizados uma vez.

Como é feito o pagamento às empresas?
No caso de a modalidade ser de uma RMMG, o pagamento é efetuado de uma só vez, no
prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação da candidatura (sendo
necessária a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas na
Segurança Social e na Autoridade Tributária e Aduaneira).
Nas situações em que o apoio é de duas RMMG, o pagamento é feito em duas
prestações. Assim, a primeira prestação é paga nas mesmas condições que a modalidade
anterior (10 dias úteis após comunicação da aprovação, mediante a comprovação da situação
contributiva e tributária regularizadas). Mas, atenção, o pagamento da segunda prestação fica
sujeito ao cumprimento dos deveres estabelecidos.
Já a segunda prestação, vai ser paga no prazo de seis meses a contar da data de
comunicação da aprovação da candidatura.
Ainda sobre a modalidade de duas RMMG, importa reter que, volvidos três meses do
pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, a empresa
beneficiária tem o direito de desistir deste apoio e requerer, subsequentemente, o apoio à
retoma progressiva.
A empresa ficará apenas com direito ao novo incentivo no valor máximo de uma RMMG, por
trabalhador abrangido, e à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a
segurança social (a seu cargo), durante os primeiros dois meses do incentivo.
Fonte: doutorfinancas.pt

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