Linha Microcrédito Turismo para o Interior, com uma dotação de 15 milhões de euros, destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. Pretende-se, desta forma, a dinamização e captação de investimentos para o interior do país.
São ainda abrangidas as micro e pequenas empresas que tenham por atividade principal a exploração de Lojas com história, como tal reconhecidas pelas respetivas edilidades camarárias e registadas no Inventário Nacional do Comércio com História gerido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, bem como estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais certificados ou com selo de autenticidade, nomeadamente os que integrem entidades associativas ou programas que tenham por fim a promoção da autenticidade dos referidos produtos.
Abrangência geográfica
Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Taxa de financiamento e natureza do apoio
O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Condições de reembolso e prestação de garantias
O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.
Candidaturas
As candidaturas são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.
O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação.
Enquadramento comunitário
Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Consulte o documento das FAQ sobre esta linha de apoio.