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NOVO REGIME JURÍDICO DAS CONTRAORDENAÇÕES ECONÓMICAS

Por incumbência do Sr. Inspetor-Geral da ASAE, Dr. Pedro Portugal Gaspar, e para  conhecimento:

 

Pagamento voluntário da coima com redução

 A partir de 28 de julho, com a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), passa a ser legalmente permitido a adesão ao pagamento voluntário da coima para todas as infrações, desde que solicitado antes da emissão de decisão administrativa.

Os interessados que optem pelo pagamento voluntário da coima terão direito a uma redução de 20% sobre o montante mínimo da coima aplicável.

Os processos de contraordenação instaurados antes de 28 de julho podem ser também abrangidos por este direito.

Assim, caso o operador económico pretenda aderir ao pagamento voluntário deverá apresentar requerimento junto da ASAE anexando documento comprovativo do número de trabalhadores ao serviço da empresa, em caso de pessoa coletiva.

Para informações adicionais e acesso ao requerimento, os interessados poderão aceder ao site da ASAE disponível em: https://www.asae.gov.pt/

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