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As empresas são obrigadas a aceitar pagamentos através de cartão?

  1. É obrigatório aceitar pagamentos através de cartão?

Não. Ninguém é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de qualquer bem ou serviço. Em Portugal, só as notas e moedas de euro têm curso legal (para mais informações sobre o curso legal das notas e moedas de euro, consulte as respetivas perguntas frequentes).

  1. Qual a ordem pela qual as marcas de pagamento surgem no terminal de pagamento automático (TPA)?

Em regra, as marcas de pagamento são apresentadas no visor do TPA pela ordem definida aquando da emissão do cartão de pagamento. Assim, se o cliente utilizar, por exemplo, um cartão de débito que integra, em primeiro lugar, uma marca de pagamento internacional (por exemplo, Visa Electron ou Maestro) e, em segundo lugar, a marca de pagamento nacional (Multibanco), as marcas surgem no visor do TPA de acordo com essa ordem.

  1. O comerciante pode alterar a ordem pela qual as marcas de pagamento surgem no terminal de pagamento automático (TPA)?

Sim. Os comerciantes podem instalar mecanismos automáticos nos TPA que permitam alterar a ordem pela qual as marcas são apresentadas ao cliente. Porém, esses mecanismos não podem impedir o titular do cartão de escolher a marca de pagamento para cada pagamento específico, desde que as marcas existentes no cartão sejam aceites pelo comerciante. A opção pela marca a usar cabe sempre ao titular do cartão.

  1. Os cartões duais ou mistos permitem realizar pagamentos a débito nos terminais de pagamento automático?

Os cartões duais ou mistos são cartões que incorporam funções de crédito e de débito. Estes cartões permitem realizar operações de pagamento a débito na conta de depósito associada, nos mesmos termos que os cartões de débito simples, e operações de pagamento a crédito, em moldes idênticos aos dos cartões de crédito simples.

Quando o cliente utiliza um cartão dual ou misto, pode escolher nos terminais de pagamento automático (TPA) a marca de pagamento associada à função de débito (por exemplo, Visa ElectronMaestro ou Multibanco), no caso de pretender que o montante da operação seja imediatamente debitado da sua conta de depósito à ordem, ou a marca de pagamento associada à função de crédito (por exemplo, Visa ou MasterCard), se pretender utilizar o limite (plafond) de crédito associado ao cartão.

Em Portugal, alguns cartões de crédito permitem ainda realizar operações a débito em caixas automáticos (levantamento de numerário, pagamento de serviços e transferências bancárias), mas não podem ser utilizados nos TPA para fazer pagamentos por débito na conta de depósitos à ordem.

  1. O que são as taxas de serviço ao comerciante (TSC)?

As TSC são comissões cobradas aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transação realizada com cartão nos terminais de pagamento automático (TPA). Normalmente, a TSC corresponde a uma percentagem do valor da transação. As TSC constituem uma forma de remunerar o prestador de serviços de pagamento, com quem o beneficiário de operações de pagamento celebra um contrato de utilização de TPA, pela aceitação das marcas de pagamento e pela garantia de que os fundos serão recebidos pelo beneficiário.

A TSC incorpora no seu valor a taxa de intercâmbio.

  1. O que é a taxa de intercâmbio?

A taxa de intercâmbio corresponde a um encargo pago pelo prestador de serviços de pagamento adquirente ao emitente do cartão utilizado na operação, por cada pagamento efetuado.

A taxa de intercâmbio é uma componente da TSC e, caso os titulares dos cartões sejam consumidores, o seu valor está limitado por lei [Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões].

Presentemente, em Portugal, nas operações de pagamento baseadas em cartão de débito, a taxa de intercâmbio não pode ser superior a 0,2% do valor da operação. Nas operações baseadas em cartão de crédito, essa taxa não pode ser superior a 0,3% do valor da operação.

  1. O que é um cartão de pagamento com a tecnologia de leitura por proximidade (contactless)?

É um tipo de cartão bancário que incorpora uma tecnologia que permite ao seu titular iniciar uma operação de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância (tipicamente, menos de 4 cm), de um terminal de pagamento automático (TPA) que disponha da mesma tecnologia.

Os cartões e os TPA preparados para efetuar pagamentos utilizando a tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo: 

Esta tecnologia encontra-se incorporada em cartões de pagamento, mas pode também estar disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente, em telemóveis, relógios, pulseiras, entre outros.

  1. É sempre possível fazer pagamentos contactless?

A realização de pagamentos contactless é possível se, além do cartão ter ativada a tecnologia de leitura por proximidade, o terminal de pagamento automático (TPA) também estiver preparado para este tipo de operação. Nestas circunstâncias, basta que o titular de cartão com tecnologia contactless a ative para que possa realizar operações deste tipo.

A ativação da tecnologia contactless ocorre logo que o cliente utilize, pela primeira vez, o cartão num caixa automático, ou efetue um primeiro pagamento num TPA, introduzindo o cartão e digitando o PIN associado.

  1. Existem limites para a realização de pagamentos contactless sem a introdução do código secreto (PIN) do meu cartão?

A realização de pagamentos contactless sem a introdução do PIN é limitada pela entidade emitente do cartão: (i) a um valor máximo por pagamento (tipicamente operações de baixo valor) e (ii) a um montante ou número global de transações contactless sucessivas.

Em regra, o titular do cartão apenas pode efetuar um pagamento contactless, ou seja,sem introduzir o cartão no TPA e sem inserir o PIN associado, se o valor da transação for inferior a 50 euros e se número ou o valor global de transações contactless sucessivas for, no máximo, 150 euros ou 5 transações (a entidade que emite o cartão pode definir limites inferiores a estes).

Ocasionalmente, e como medida de segurança adicional, pode ser solicitada a inserção do PIN do cartão mesmo que respeitados os limites definidos pela entidade emitente.

A entidade emitente deve informar o cliente sobre as condições de utilização do cartão contactless, nomeadamente sobre os limites aplicáveis à sua utilização sem a digitação do PIN associado ao cartão.

Fonte: Banco de Portugal