REGULAMENTO DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE EMPREGO

Iniciativa “Emprego Já”

Nota Justificativa

O combate ao flagelo do desemprego é uma das preocupações que deve nortear a gestão municipal, uma vez que é na criação de emprego que se sustenta a qualidade de vida de uma comunidade local. A responsabilidade pela criação de mecanismos que propiciem a empregabilidade é universal e não poderá, por isso, nenhuma instituição ser isoladamente responsabilizada pela omissão de tais mecanismos. Da soma dos esforços individuais e coletivos, sustentados em cooperação institucional, deverá surgir um conceito de trabalho em rede que permita a obtenção do sucesso na diminuição do desemprego.

Todos os mecanismos que contribuam para potenciar as economias locais e regionais deverão ser ao mesmo tempo mecanismos geradores de novos postos de trabalho sustentáveis e duradouros.

O Município de Mirandela tem em vigor dois documentos de grande importância nesta matéria como são o Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional e o Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais Económicas de Interesse Municipal. Ambos os diplomas sustentam a atribuição de apoios em critérios objetivos dos quais destacamos a criação de postos de trabalho. Ainda assim, devem os municípios na prossecução das suas atribuições, ir mais longe nestas matérias e promover novas iniciativas que possam projetar ainda mais o potencial gerador de novos postos de trabalho através de iniciativas económicas e empresariais. Nesse sentido, o Município de Mirandela promove a criação de um novo mecanismo de apoio direto à criação de emprego, abreviadamente designado Iniciativa “Emprego Já”, balizado pelo Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego, abreviadamente designado RICE.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e, após realização de consulta pública e audiência dos interessados, em cumprimento do consagrado no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mirandela, em reunião realizada em 04 de abril de 2016, e a Assembleia Municipal, na sessão realizada em 25 de abril de 2016, aprovam o presente Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego.

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Artigo 1.º Âmbito e Promotores

1. A Iniciativa “Emprego Já” consubstancia-se num apoio financeiro destinado aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo com desempregados inscritos no Serviço de Emprego de Mirandela, com criação líquida de emprego; 2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se, em sede de análise da candidatura, que há criação líquida de emprego quando a entidade empregadora, na data de apresentação da candidatura, atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura; 3. São considerados empregadores as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, com sede fiscal e/ou instaladas no concelho de Mirandela.

Artigo 2.º Destinatários

1. Para efeitos do n.º 1 do artigo anterior são considerados desempregados os cidadãos inscritos no Serviço de Emprego de Mirandela, numa das seguintes situações: a) inscrito há pelo menos 3 meses consecutivos; b) cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; c) que integre família monoparental; d) vítima de violência doméstica; e) pessoa com deficiência e incapacidade; f) ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; g) toxicodependente em processo de recuperação. 2. O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação ou que visem a
criação do próprio emprego. 3. O contrato de trabalho não pode ser celebrado entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses.

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Artigo 3.º Tipologia do Apoio

1. Apoio financeiro no montante de 1.000€ (mil euros) por cada trabalhador contratado em regime de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo. 2. Majoração de 20% do valor do apoio financeiro referido no número anterior, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações: a) inscrito no Serviço de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos; b) jovem à procura do 1º emprego; c) com idade inferior a 30 anos ou com idade igual ou superior a 55 anos; d) cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego; e) com deficiência e incapacidade. 3. Os apoios da Iniciativa “Emprego Já” são cumuláveis com outras medidas de apoio à contratação do IEFP Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Artigo 4.º Vigência do Programa

1. A Câmara Municipal delibera anualmente a existência do presente programa de incentivo, de acordo com a disponibilidade financeira do Município refletida no orçamento. 2. O presente programa de incentivo tem carácter anual e coincide com o ano civil, podendo ser renovado por iguais períodos.

Artigo 5.º Condições de Atribuição

1. Constituem condições de atribuição do apoio: a) Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo; b) Criação líquida de emprego; c) Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio; d) Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. 2. Cada empregador não pode beneficiar, ao abrigo da medida, em cada ano civil, de apoios à contratação de mais de 5 trabalhadores. 3. As solicitações de apoio à contratação de mais de 5 trabalhadores serão analisadas e enquadradas no Regulamento de Apoio às Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.

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4. A atribuição do apoio da Iniciativa “ Emprego Já” não obsta à candidatura a outros benefícios.

Artigo 6.º Apresentação de Candidaturas

1. As candidaturas deverão ser apresentadas junto do GAEE – Gabinete de Apoio à Empresa e ao Empreendedor; 2. As candidaturas serão instruídas com os seguintes elementos: a) Nome, morada ou sede do interessado e número de identificação fiscal; b) Identificação do representante legal; c) Descrição da finalidade a que se destina o apoio; d) Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos); e) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social); f) Declaração de compromisso em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder durante todo o período de vigência do programa de incentivo; g) Indicação do período em que a atividade será desenvolvida; h) Declaração de que o(a) Requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente; i) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento; j) Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos. 3. Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: • estar regularmente constituída e registada; • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e a Câmara Municipal de Mirandela; • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial); • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego.

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4. A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.

Artigo 7.º Período Obrigatório de Permanência

Os beneficiários do incentivo obrigam-se a manter o posto de trabalho objeto do apoio, durante 36 meses contados após a atribuição do incentivo, sob pena de o Município poder exercer o direito de reversão que lhe assiste sobre as quantias atribuídas.

Artigo 8.º Condições de Apreciação

1. Ao GAEE – Gabinete de Apoio à Empresa e ao Empreendedor compete a apreciação e avaliação dos pedidos de apoio. 2. Apreciados tais pedidos, o GAEE elabora um parecer fundamentado relativamente à qualidade e interesse dos mesmos para o concelho, concluindo com uma proposta objetiva, a qual será submetida à Câmara Municipal de Mirandela, com vista a que tal órgão tome decisão sobre a concessão, ou não, de tal apoio e em que termos. 3. O parecer do GAEE não é vinculativo.

Artigo 9.º Forma de pagamento

A atribuição do apoio será efetuada na razão de 50% após a comprovação da celebração do contrato de trabalho e os restantes 50% após o decurso de um período não inferior a 12 meses e após comprovação do estrito cumprimento das obrigações legais inerentes ao contrato de trabalho.

Artigo 10.º Fiscalização

A Câmara Municipal de Mirandela pode, a qualquer momento, solicitar documentos ou realizar ações de fiscalização que considere pertinentes para verificação do cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 11.º Incumprimento 1.

Considerar-se-ão em situação de incumprimento todos os beneficiários do incentivo que não cumpram o estatuído no presente Regulamento.

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2. A situação de incumprimento constitui o incumpridor na obrigação de devolver todos os valores de que beneficiou, no prazo de 30 dias seguidos, a contar da notificação para o efeito, data após a qual serão contabilizados juros de mora à taxa em vigor. 3. A não devolução dos valores referidos no número anterior determina a cobrança coerciva dos mesmos.

Artigo 12.º Falsas declarações

As falsas declarações ou as situações de conluio serão punidas nos termos da lei penal.

Artigo 13.º Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Mirandela.

Artigo 14.º Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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