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Idade da reforma em Portugal sobe para 66 anos e 7 meses em 2022

A idade legal de acesso à reforma volta a subir um mês em 2022 e as reformas antecipadas pedidas em 2021 terão um corte de 15,5%.

idade da reforma em Portugal volta a subir em 2022 para os 66 anos e sete meses, o que implica mais um mês de trabalho do que o que é necessário para reformar-se em 2021.

O aumento já era previsível, mas foi confirmado com a publicação da Portaria n.º 53/2021 de 10 de março. A mesma portaria define ainda o corte aplicado às pensões antecipadas pedidas ao longo de 2021, que se fixa em 15,5%.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro passado para os 19,69 anos.

Desde 2014 que, com base nesse indicador, a idade da reforma em Portugal tem vindo a subir um mês todos os anos. Com exceção de 2020, em que se manteve nos 66 anos e cinco meses — a mesma que no ano anterior.

 

IDADE DA REFORMA EM 2021

A idade legal de acesso à reforma em 2021 é, recorde-se, de 66 anos e seis meses, de acordo com a Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro. Em 2022, sobe um mês para os 66 anos e sete meses.

Assim, quem se reformar a partir dessa idade (66 anos e seis meses em 2021 e 66 anos e sete meses em 2022) terá acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social sem qualquer penalização, independentemente dos anos que tenha de contribuições.

Basta, para isso, que cumpra o prazo de garantia necessário (cinco anos, seguidos ou não, com registo de remunerações ou 12 anos com registo de remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário).

Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, isto é, antes de atingir a idade legal da reforma, sofrem um corte na pensão (salvo em casos excecionais).

 

PENALIZAÇÃO POR REFORMA ANTECIPADA EM 2021

Como referido, a idade normal de acesso à reforma em Portugal varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Esse indicador serve ainda para determinar o corte que se aplica, em cada ano, às reformas antecipadas por via do fator de sustentabilidade.

Em 2020, essa penalização fixou-se nos 15,2%. Com a atualização da esperança média de vida, o corte na pensão para quem se reformar antes da idade prevista sobe para os 15,5% em 2021.

Assim, a quem pedir a reforma antecipada durante 2021 serão aplicados dois cortes: um por esta via (excepto se estiver abrangido pelas excepções que veremos de seguida) e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

 

Exceção aos cortes

Como consequência das alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, as penalizações que se aplicam às reformas antecipadas têm vindo a ser aliviadas. É o caso, por exemplo, de quem tem carreiras contributivas muito longas.

Desta forma, quem aos 60 anos de idade tenha acumulado pelo menos 40 anos de descontos, fica livre da penalização pelo fator de sustentabilidade. No entanto terá um corte de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação face à idade da reforma.

Já a quem completou 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos (desde que cumpra o requisito de ter 60 ou mais anos de idade) não é aplicado nem o fator de sustentabilidade, nem o corte dos 0,5% por cada mês de antecipação.

Também estão protegidos do corte pelo fator de sustentabilidade um conjunto de trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma.

 

IDADE DA REFORMA EM 2022

A estimativa provisória publicada, em novembro de 2020, pelo INE indica que a esperança média de vida aos 65 anos subiu ligeiramente para 19,69 anos, o que compara com os 19,61 anos registados em 2019.

A partir desse dado, o Governo determinou, através de portaria publicada a 31 de março de 2021, que a idade de acesso à pensão de velhice em 2022 se vai fixar nos 66 anos e sete meses.

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