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IRS: Filhos maiores podem ser considerados dependentes?

Ao preencher a declaração anual de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, uma das dúvidas que se pode colocar é se o seu filho maior pode ser considerado seu dependente e integrar o seu agregado familiar. Mas, a resposta não é direta. Ou seja, depende da conjunção de vários fatores: da idade, de se ainda está a estudar ou se já está a trabalhar. E no caso de estar a trabalhar do salário que recebe.

Vamos por partes.

IRS: O que se entende por agregado familiar?

Para o IRS, nos termos do n.º4 do artigo 13º do Código de Imposto Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o agregado familiar é constituído por:

  • Cônjuges ou os unidos de facto, e respetivos dependentes;
  • Cada um dos cônjuges separados, divorciados ou viúvos e os dependentes a seu cargo;
  • Pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
  • Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

E o que entende o IRS como dependente?

Também neste caso a resposta está no mesmo artigo. Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do CIRS consideram-se dependentes:

  • Filhos, adotados menores não emancipados, ou sob tutela; e
  • Maiores que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou seja 7.980€ por ano em 2021 (8.460€ em 2022)
  • Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, mas inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Afilhados civis.

Dependentes podem fazer parte de mais de um agregado familiar?

Regra geral, um dependente não pode fazer parte de de mais de um agregado familiar e é nesse agregado familiar que são reconhecidas as deduções inerentes.

No entanto, no caso de pais separados e com guarda conjunta dos filhos a situação é ligeiramente diferente, ajustando-se à decisão legal relativa à respetiva tutela.

Assim, neste caso os dependentes, nos termos do n.º 9 do artigo 13.º integram o agregado familiar:

  • Do progenitor a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • Do progenitor com o qual tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite, se na regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.

Embora esteja integrado apenas num agregado familiar, como estão em guarda conjunta, ambos os progenitores podem incluir o dependente no seu IRS em termos de dependentes e despesas ocorridas com ele (n.º9 do art.º13). Neste caso, cada progenitor pode incluir 50% das despesas ou em percentagem diferente estipulada na regulação do poder paternal.

 Aos 25 anos, filhos deixam de ser considerados dependentes?

Aos 25 anos, independentemente de estarem a estudar ou a trabalhar, os filhos deixam de poder fazer parte do seu agregado familiar. Ou seja, o seu filho maior deixa de poder ser incluído no seu IRS e, por isso, ele tem fazer a declaração anual autonomamente.

Entre os 18 e 25 anos podem ser considerados dependentes?

Até aos 25 anos, estando ou não a estudar, mas se não tiverem rendimentos, continuam a fazer parte do seu agregado familiar.

Porém, podem continuar a fazer parte do seu agregado e ser considerados dependentes, se estiverem a trabalhar e auferirem menos do que 14 vezes o salário mínimo nacional. Ou seja, se tiverem ganho menos de 7.980€ em 2021

Mas, atenção: se o seu filho estiver a trabalhar e ganhar menos do que o valor máximo permitido para poder continuar a fazer a declaração conjuntamente com os pais, faça contas. Simule e veja em qual das situações terá um maior reembolso do IRS (ou pagará menos).

 Quando vale a pena incluir o seu filho maior no seu IRS?

principal vantagem de incluir o seu filho na sua declaração do IRS é poder fazer as deduções que lhe dizem respeito.

De facto, por cada dependente será feita uma dedução à coleta. Na declaração a entregar em 2022, relativa a rendimentos auferidos em 2021, a dedução fixa, de acordo com o art. 78º-A do CIRS será de:

  • 600€ (dependente com mais de três anos)
  • 726€ (dependente com menos de três anos)

Contudo, pode ainda abater ao imposto todas as outras despesas que teve com ele, nomeadamente, as de saúde, e educação, mas também de outras categorias cuja dedução está associada à dedução do IVA por exigência de fatura como restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e ginásios. No entanto, estas deduções têm um limite máximo por agregado familiar. Pode ainda descontar 20% da pensão de alimentos caso se aplique.

Assim, a inclusão do seu filho na sua declaração só fará sentido se, de facto, conseguir um maior reembolso ou pagar menos imposto. Tenha em conta que se ele fizer a declaração como sujeito passivo individual, dado o valor dos seus rendimentos, vai estar isento de imposto.

 Quando não vale a pena incluir o seu filho maior no IRS?

Ao incluir o seu filho no seu agregado familiar, tem de somar aos rendimentos do agregado os rendimentos do seu filho, o que pode traduzir-se numa subida do escalão de rendimentos e, consequentemente, num aumento da taxa de imposto. Subida essa que pode não ser compensada pelas deduções acima referidas.

Se não incluiu o seu filho até 25 de fevereiro pode fazê-lo na entrega do IRS?

Antes de mais, com esta situação, não pode aceitar o IRS Automático. Isto porque este tem por base o agregado familiar registado.

Assim, quando entregar o IRS, preenche o Modelo 3 e, nessa altura, pode adicionar o seu filho como dependente no Quadro 6.

 O seu filho está como dependente e tem rendimentos superiores?

O que dissemos antes também se aplica neste caso. Ou seja, se no ano passado, o seu filho teve rendimentos superiores ao limite máximo permitido tem de o retirar do seu agregado familiar.

Se não o fez atempadamente o procedimento é o mesmo. Não pode aceitar o IRS Automático e tem de o retirar do Quadro 6 do Modelo 3.

Fonte: doutorfinancas.pt

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