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LETRAS PEQUENINAS PROIBIDAS NOS CONTRATOS

 

A partir do dia 25 de agosto, as letras pequeninas nos contratos passam a ser proibidas. Seguradoras, bancos, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás terão de aumentar a dimensão das letras que usam nos documentos contratuais determina nova lei já promulgada por PR.
Letras “pequeninas” e pouco espaçamento entre linhas são expressamente proibidos, a partir de 25 de agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.

A lei publicada no dia 27 de maio, entra em vigor em 90 dias, alterando pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea: “[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15″.
Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.

Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.

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