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Medida de Compensação ao aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

O IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.) disponibiliza, a partir de 1 de fevereiro, a plataforma de registo para pedido da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Beneficiam deste apoio todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro.

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras, bem como o número de trabalhadores abrangidos, que reúnem as condições legais para beneficiarem da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG.

Os dados base para o apuramento foram obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entrega à Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregues em janeiro de 2022), extraídos no dia 28-01-2022.

Para mais informação consulte

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