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NOVAS MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO: A partir de 11 de junho e a partir de 28 de junho

A partir de 11 de junho, as regras serão as seguintes:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam, ou seja, deixa de ser obrigatório;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantém o máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em
    esplanadas, mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio vai ter horário do respetivo licenciamento, ou seja, sem restrições;
  • Transportes públicos passam a cumprir lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais passam a poder ocorrer até à meia-noite, sendo que as salas de espetáculos terão de respeitar lotação a 50% e, fora das salas de espetáculo, serão necessários lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras passarão a ter público com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
  • Recintos desportivos passam a ter público, com 33% da lotação.
  • A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
  • Lojas de Cidadão passam a operar sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.
  • Escalões desportivos profissionais ou equiparados vão passar a ter público com outras regras a definir pela DGS;

Estas medidas vigorarão durante, pelo menos, os meses de julho e agosto. A situação sanitária será avaliada semana a semana, podendo estas medidas ser revertidas.
Os bares e discotecas, permanecerão encerrados até ao final de agosto.
Também vai continuar a ser proibido organizar festas e romarias populares, assim como ter casamentos e outros eventos equiparados com lotação superior a 50%.

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;

Já nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

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