A partir de 11 de junho, as regras serão as seguintes:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam, ou seja, deixa de ser obrigatório;
- Restaurantes, cafés e pastelarias mantém o máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em
esplanadas, mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento; - Comércio vai ter horário do respetivo licenciamento, ou seja, sem restrições;
- Transportes públicos passam a cumprir lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais passam a poder ocorrer até à meia-noite, sendo que as salas de espetáculos terão de respeitar lotação a 50% e, fora das salas de espetáculo, serão necessários lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras passarão a ter público com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
- Recintos desportivos passam a ter público, com 33% da lotação.
- A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
- Lojas de Cidadão passam a operar sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
- Escalões desportivos profissionais ou equiparados vão passar a ter público com outras regras a definir pela DGS;
Estas medidas vigorarão durante, pelo menos, os meses de julho e agosto. A situação sanitária será avaliada semana a semana, podendo estas medidas ser revertidas.
Os bares e discotecas, permanecerão encerrados até ao final de agosto.
Também vai continuar a ser proibido organizar festas e romarias populares, assim como ter casamentos e outros eventos equiparados com lotação superior a 50%.
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
Já nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.