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Plásticos de utilização única: o que muda a partir de 1 de julho

Documento em discussão pública apontava dia 1 de julho para entrada em vigor, mas ao que tudo indica, as medidas ficarão para trás.

Associações ambientalistas criticam falta de ambição e advogados apontam falhas de comunicação por parte do Governo. “Não beneficia nada a economia portuguesa andarmos nesta dúvida”.

Tudo indicava que o dia 1 de julho de 2021 iria ser um marco importante no combate ao plástico, pois entrariam em vigor várias normas que iriam revolucionar os hábitos dos consumidores e apresentar uma nova realidade para o comércio, uma vez que era essa a data que constava da versão do documento colocada em discussão pública. Mas ao que tudo indica, não será bem assim.

O decreto-lei n.º 102-D/2020 prevê algumas medidas que poderão abrir alas para medidas “mais urgentes”, como indica Susana Fonseca, da Associação Zero, ao Jornal Económico, no entanto a esperança estava depositada na diretiva europeia sobre Plásticos de Uso Único (DPUU), que não entrará em vigor. A directiva, recorde-se, entra, no entanto, em vigor na União Europeia no próximo sábado, 3 de junho.

Mas vamos por partes. O decreto-lei de 2020, que entra em vigor este mês, prevê um conjunto de normas que afetam, efetivamente, o consumidor e a restauração. A lei da Assembleia da República era para ter avançado no ano passado, mas devido à pandemia foi prorrogada duas vezes: primeiro para março deste ano e agora para julho. Eis o que muda:

  • O consumidor passa a teracesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis;
  • Nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto;
  • O consumidor passa a poder utilizar as suas próprias embalagens e recipientes para take away;
  • Passa a serproibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material;
  • Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também disponibiliza-las em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato ou capacidade;

E as novidades ficam por aqui, uma vez que a diretiva europeia aguarda por aprovação do Conselho de Ministros, o que pode acontecer em breve. Dali segue para promulgação pelo Presidente da República e só depois deste aval será publicado em Diário da República, entrando em vigor.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt,

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