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Portagens virtuais: pague depressa para evitar penalizações

Passar num pórtico sem Via Verde obriga a pagar portagem com custos administrativos num prazo muito curto. Se falhar esse pagamento, a despesa pode aumentar centenas de vezes e terminar em penhora.

Passar por uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, obriga os condutores a escolherem entre o pagamento por débito direto, previamente autorizado, ou o pagamento posterior, com custos acrescidos. O modelo desenhado para a cobrança destas portagens é complexo e carece de transparência na informação. Muitos consumidores acabam por não conseguir efetuar os pagamentos dentro do prazo e acabam por ver-se a braços com processos fiscais e ameaças de penhora.

Só no primeiro semestre de 2021, mais de 400 pessoas pediram a nossa ajuda para resolver processos relacionados com a falta de pagamento de portagens virtuais. Muitas dizem não ter recebido qualquer notificação da cobrança, outras lamentam não ter conseguido cumprir os curtos prazos definidos pela lei para o pagamento da taxa de portagem.

Prazo para pagar portagem após a passagem

Depois de a matrícula de uma viatura ser fotografada num pórtico de uma autoestrada com portagem virtual, o valor apenas fica disponível para pagamento nas 48 horas úteis seguintes. Nessa altura, pode efetuar o pagamento e dispõe de um curto prazo de cinco dias úteis para o fazer.

Na autoestrada, não existe qualquer informação visível sobre este prazo. Aliás, também não há informação visível sobre as formas de pagamento disponíveis ou quais os locais onde se aceitam tais pagamentos.

A única informação divulgada no local prende-se com o tarifário de portagens aplicada a cada classe da viatura. Mas se o condutor não dispõe de identificador da Via Verde, que permite o pagamento por débito direto, paga sempre a portagem acrescida de custos administrativos. Por cada pórtico passado, são mais 32 cêntimos, com o limite de 2,56 euros por viagem.

 

Como pagar a portagem virtual

O pagamento por débito direto implica a instalação prévia na viatura de um identificador da Via Verde, que tem de estar associado a um cartão bancário. Os dispositivos mais antigos eram gratuitos, mas as novas adesões à Via Verde obrigam ao pagamento de mensalidades. Não há obrigatoriedade de fidelização à Via Verde, pelo que o utilizador pode cancelar o contrato em qualquer altura. Além disso, quando expirar o cartão bancário associado à Via Verde, tem de efetuar nova associação a outro cartão bancário.

Se não tem Via Verde, tem de pagar a portagem após a passagem na autoestrada, já que o pagamento na hora é impossível. Para pagar no multibanco, entre em www.ctt.pt e selecione a opção “Pagamentos”. Clique em “Pagar serviços e portagens” e depois em “consultar portagens em dívida”. Ao optar por “pague já com referência multibanco”, tem de digitar a matrícula da viatura, o contacto telefónico e o número de identificação fiscal. Nesse telemóvel recebe, por SMS, os dados necessários para efetuar o pagamento, que tem de ser feito em 48 horas. O valor da portagem já surge acrescido de custos administrativos.

Em alternativa, pode enviar uma SMS para o número 68881. Na mensagem, digite CTT MB seguido da matrícula e do seu número de contribuinte. Receberá nesse telemóvel os dados para o pagamento da portagem, acrescida de custos administrativos.

Se prefere o pagamento presencial, tem de deslocar-se a uma das estações ou pontos CTT ou, em alternativa, a uma loja da rede Payshop. Indique a matrícula da viatura para ficar a conhecer o valor em dívida, já que este está acrescido de custos administrativos.

 

Penalizações pela falta de pagamento

Se o condutor não pagar a portagem no prazo inicial de cinco dias, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de 2,51 euros por custos administrativos. Caso indique que o verdadeiro condutor reside noutra morada, este receberá outra notificação, acrescida de 4,72 euros de custos administrativos. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias para pagar.

A partir daqui, a falta de pagamento remete o caso para a Autoridade Tributária, a quem cabe a cobrança coerciva destas taxas de portagem. Além da portagem, cobra uma coima, que equivale a 7,5 vezes o valor em dívida, num mínimo de 25 euros e máximo de 100 euros. Acrescem ainda as custas de processo. Se o contribuinte pagar tudo nos 10 dias seguintes, o Fisco perdoa metade do valor. Falhando esse prazo, dispõe de 15 dias para o pagamento na totalidade.

Reconhecida como dívida fiscal, esta falta de pagamento de portagens e coimas permite à Autoridade Tributária reter eventuais reembolsos de IRS, penhorar salários, rendimentos ou bens.

Fonte: deco.proteste.pt

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