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Programa AVANÇAR promove contratação sem termo de jovens qualificados

No Diário da Republica de 3 de julho foi publicada a Portaria 187/2023, que cria e regula o programa AVANÇAR, que consiste na concessão às empresas de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados, inscritos no IEFP, com idade não superior a 35 anos e cuja retribuição contratual seja não inferior a € 1.330.

Tais jovens devem ainda ter qualificação correspondente aos níveis 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (respetivamente, com qualificação de nível pós-secundário não superior, com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior, com licenciatura, com mestrado ou com doutoramento)

Quais os objetivos do Programa Avançar:

  • Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
  • Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
  • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.

É uma medida que pretende valorizar os jovens e promover a sua integração profissional em empregos considerados de maior qualidade.

Ao mesmo tempo, esta medida deverá constituir uma oportunidade para as entidades empregadoras que contratem estes jovens, de beneficiarem das suas qualificações, conhecimento e competências. Deverá, pois, ser uma medida promotora da competitividade, enquanto dimensão fundamental para a evolução do tecido económico.