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Reforço das Medidas de Controlo da pandemia – 22 de dezembro 2021

A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Olhando para os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes.

Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.

Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.

Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:

  • teletrabalho obrigatório;
  • encerramento de discotecas e bares;
  • encerramento de creches e ATL;

Teste negativo obrigatório para acesso a:

  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • casamentos e batizados;
  • eventos corporativos;
  • espetáculos culturais;
  • recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):

  • teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

Em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, estabelece-se que:

  • O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022;
  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço (nomeadamente SALDOS);

Mais informação em https://covid19estamoson.gov.pt/

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