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Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19

Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos aos meses de dezembro de 2021 e ao corrente mês janeiro poderão ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.

 

Apoio Excecional à Família

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 10 a 20 de janeiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao mês de dezembro de 2021.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio.

No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:

Trabalhador Independente

Trabalhador por Conta de Outrem 

Trabalhador do Serviço Doméstico 

Membro de Órgão Estatutário

 

Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

 O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional terão o requerimento disponível, com referência ao mês de dezembro de 2021, entre 10 a 20 de janeiro. Este apoio está apenas disponível para profissionais atividades sujeitas ao dever de encerramento.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

 

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de janeiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de dezembro de 2021.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

Consulte aqui as condições de acesso a este apoio.

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

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