Com o fim do ano à porta, deve assegurar o cumprimento fiscal das suas obrigações legais.
Saiba a sua importância e o que muda para 2023.
Aproximamo-nos a passos largos do final do ano, época em que existem algumas preocupações específicas do foro fiscal. Ainda que o foco seja obter os melhores resultados, as empresas não devem descurar o cumprimento fiscal de todas as obrigações, na certeza de que as vantagens são claras e a diferentes níveis. Falamos, por exemplo, de evitar multas e atrasos. Por outro lado, as boas práticas também contribuem para a diminuição da chamada “fuga aos impostos”.
Neste artigo, reforçamos a importância de cumprir as obrigações fiscais da sua empresa e reunimos ainda as principais alterações fiscais para 2023.
A importância das tecnologias no cumprimento fiscal
Na realidade, a evolução das tecnologias e do enquadramento legal está a colocar novos desafios para a fiscalidade, principalmente para quem faz as leis, especialistas da área e também para as empresas e seus negócios.
Nesse sentido, cabe às empresas aproveitar o que de bom trazem as tecnologias e colocá-las ao serviço da fiscalidade. Mas como? Promovendo a inovação e agilizando todo o processo burocrático, regra geral, inerente a esta área. Mas, para isso, é preciso dar uma resposta atempada no que às obrigações fiscais diz respeito.
Além disso, as tecnologias também trouxeram programas de gestão cada vez mais completos e preparados para responderem de forma rápida, eficaz e rigorosa às exigências legais e da AT. Assim, com este apoio, as empresas beneficiam de auditorias inteligentes, aumento da receita, automatização de processos, combate à fraude e evasão fiscal.
Cumprimento fiscal: principais alterações previstas para 2023
À margem da aprovação do OE2023 e das medidas daí resultantes, existem alterações fiscais para o novo ano que são da máxima importância saber.
Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD impresso nas faturas
O QR Code já faz parte dos documentos fiscalmente mais importantes. Mas, a partir de 1 de janeiro de 2023, este passará a incluir também o ACTUD.
Introdução da faturação eletrónica agora também com assinatura digital qualificada
As faturas em PDF só serão aceites como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2022. Após esta data, as faturas enviadas via eletrónica só são válidas e aceites se as mesmas tiverem uma assinatura digital qualificada. Esta medida aplica-se a:
- empresas;
- consumidores finais;
- bem como na faturação a entidades públicas.
Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
A partir do próximo ano, passa a ser igualmente obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Ou seja, só com a valorização dos stocks em inventário é que a submissão à AT ficará pronta.
Comunicação dos elementos de documentos
Tendo em vista o cumprimento fiscal, a partir de 1 de janeiro de 2023, a AT vai ter novos serviços para a comunicação de:
- Documentos de faturação;
- Adiantamentos de Clientes;
- Documentos de trabalho;
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
- Por fim, recibos de IVA de caixa.
Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA
A AT uniformizou os motivos de isenção de IVA. Nesse sentido, passam a existir novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, um para mercadorias à consignação (M25).
Comunicação à Segurança Social dos dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as empresas devem atualizar e registar os dados de contratos em vigor já comunicados à Segurança Social.
Fonte: doutorfinancas.pt