Considerando,
- Que durante o mês de agosto o Concelho de Mirandela acolhe os seus emigrantes e turistas;
- Que na linha da dinamização do turismo e do desenvolvimento económico e cultural do Concelho, cumpre à Autarquia disponibilizar respostas adequadas a todo o tipo de situações, com a preocupação de assegurar uma dinâmica na economia local, com vista à concretização de benefícios económicos;
- Que a prossecução do interesse público, se encontra iminentemente enraizado nas atividades turísticas, afigurando-se consolidar e favorecer o tecido económico;
- Que a revitalização da atividade dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços passa, também, pela flexibilidade dos horários de funcionamento;
- Os princípios e termos em que se basearam as deliberações camarárias de alargamento de horário, em anos transatos,
Não obstante os considerandos supra expostos impõe-se o recurso à aplicação do princípio da proporcionalidade na prossecução do interesse público que, por força de lei, aos órgãos autárquicos cumpre acautelar de forma equitativa, adequada e necessária.
Assim, atento o disposto no n. º1, do art.º 5.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mirandela, segundo o qual “a Câmara Municipal pode alargar, casuisticamente, os limites dos horários dos estabelecimentos a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, na medida em que os interesses de certas atividades profissionais, nomeadamente as ligadas ao turismo ou outras, o justifiquem”.
Face ao exposto, determino à luz do disposto no art.º 5 n.º 2, do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mirandela:
- A aprovação do alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, incluindo os de restauração e bebidas, no Concelho de Mirandela, a vigorar durante os próximos dias 1 a 31 de agosto de 2022, alargado até às 04h00m, às sextas-feiras, sábados e vésperas de
- A aprovação do funcionamento dos espetáculos musicais, designadamente música transmitida por aparelhagem de som, até às 02h00m, nos dias 1 a 31 de agosto devendo, contudo, a partir das 00h00m ser reduzida a intensidade do ruído/som, de modo a não perturbar o sossego e a tranquilidade dos cidadãos, regime que apenas tem aplicação aos possuidores de licença especial de ruído; – O cancelamento da presente autorização excecional, por razões de perturbação da ordem pública ou de desrespeito das indicações das Autoridades Públicas; – O Cancelamento/revogação da autorização de alargamento concedida, sempre que se verifique a alteração dos requisitos e pressupostos que a determinaram.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Proceda-se à divulgação do presente Despacho nos lugares de estilo habituais, bem como à sua publicação na página eletrónica do Município, procedendo-se ainda ao seu envio às entidades de fiscalização, nomeadamente Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
Mirandela, 01 de agosto de 2022.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, com competência subdelegada
Vereador Orlando Ferreira Pires