A Agenda do Trabalho Digno traz alterações nos contratos, despedimentos e direitos dos trabalhadores. Conheça as principais.
São cerca de 70 medidas que prometem mudar, a curto prazo, vários aspetos das relações laborais. O objetivo é melhorar as condições dos trabalhadores e permitir uma gestão mais equilibrada da vida pessoal, familiar e profissional.
Saiba de tudo o que vai mudar Código do Trabalho já a partir deste mês de abril nos direitos e deveres de trabalhadores assim como de entidades empregadoras de acordo com a Agenda do Trabalho Digno.
H3. O que é a Agenda do Trabalho Digno?
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho reúne cerca de 70 medidas cujo objetivo passa por melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores.
O combate à precariedade e a valorização dos salários, a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens e o incentivo à real partilha das responsabilidades familiares são outros pontos abordados pela nova legislação.
Com esta lei, o Governo pretende também detetar situações de irregularidade, como falsos recibos verdes ou trabalho não declarado. Para isso, pretende reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente através do cruzamento de dados entre entidades.
Agenda do Trabalho Digno: os pontos essenciais
As medidas que constam da nova lei incidem em áreas tão diversas como o emprego jovem ou os direitos de cuidadores informais. Sintetizamos as principais alterações.
Precariedade e emprego jovem
Os contratos temporários a termo certo só podem ser renovados quatro vezes e não seis, como acontecia até aqui. A duração destes contratos passa a ter como limite máximo quatro anos quando o trabalhador está a desempenhar a mesma função.
No que respeita à integração de jovens no mercado de trabalho, destacam-se as seguintes medidas:
- O período experimentalé reduzido caso o jovem a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
- Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo. Ou seja, 608 euros em 2023;
- As bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para licenciados sobem para 960 euros;
- Os trabalhadores-estudantes jovens (com idade igual ou inferior a 27 anos) passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
Desincentivar os despedimentos
Se uma empresa fizer um despedimento coletivo ou optar pela extinção do posto de trabalho, fica impedida de, durante os 12 meses seguintes, recorrer ao outsourcing (subcontratação de serviços externos) para a execução dessas tarefas.
O valor da compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Em caso de despedimento, o trabalhador não pode abdicar de receber os créditos relativos a subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e horas de formação. A única exceção são os casos em que esta renúncia aos seus direitos é feita através de acordo judicial.
Empresas de trabalho temporário e plataformas
As empresas de trabalho temporário têm de possuir um quadro de pessoal permanente. Passam a ser obrigadas a ter certificação e não podem ter como sócios, gerentes ou diretores pessoas que tenham sido condenadas por contraordenações laborais.
A Agenda do Trabalho Digno vem igualmente clarificar a situação dos trabalhadores das plataformas digitais (como as de transporte ou distribuição de comida). Segundo a nova lei, os trabalhadores das plataformas digitais são trabalhadores por conta de outrem, e por isso devem ter todos os direitos como qualquer outro trabalhador.
Licenças e equilíbrio entre trabalho e família
As licenças parentais sofrem também mudanças:
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa para 28 dias consecutivos;
- Há um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe;
- A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-timepor ambos os progenitores, aumentando a sua duração total.
Existem ainda alterações relacionadas com o falecimento de um familiar. Se o cônjuge falecer, a licença passa a ser de 20 dias. É também criada a licença por luto gestacional, que tem como limite máximo 3 dias.
Os pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a ter direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo por parte do empregador.
As medidas de proteção ao equilíbrio entre trabalho e família preveem ainda um alargamento da dispensa e da licença para quem adotar uma criança ou quiser ser família de acolhimento.
Horário de trabalho e horas extraordinárias
Há novidades no pagamento das horas extraordinárias para quem ultrapassa as 100 horas anuais de trabalho suplementar.
A partir desse limite o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de:
- 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração das horas seguintes, se for em dia útil;
- 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, quando ocorrem em dia de descanso semanal ou feriado.
A semana dos quatro dias também está incluída na Agenda do Trabalho Digno, que prevê o desenvolvimento de um projeto-piloto sobre esta matéria. A iniciativa arranca no segundo semestre de 2023, contando com o apoio técnico do IEFP.
Regime de trabalho por turnos
Sem qualquer referência particular ao trabalho por turnos, antecipa-se a ausência de alterações profunda à volta deste tema. O trabalho por turnos é mencionado apenas uma vez, na revisão do artigo 106.º que diz respeito ao dever de informação. O empregador passa a ter que informar o trabalhador de qual o regime aplicável em caso de organização por turnos e trabalho suplementar.
Cuidadores informais
Nesta alteração legislativa, incluem-se mais direitos para os cuidadores informaisnão principais, isto é, aqueles que cuidam de forma regular, mas não permanente, de pessoas em situação de dependência, e que podem ou não continuar a trabalhar.
As pessoas que exercem uma atividade profissional em simultâneo passam a ter direito no seu emprego a:
- Uma licença de cinco dias;
- 15 dias de faltas justificadas;
- Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
- Proteção contra o despedimento e discriminação.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo