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Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

Objetivo

Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

 

Entidades Elegíveis

  • Micro e Pequenas Empresas, com pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
  • Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados, a saber:
    • Cooperativas;
    • Associações mutualistas;
    • Misericórdias;
    • Fundações;
    • IPSS não abrangidas pelas alíneas anteriores;
    • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
    • Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
    • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

Restrições:

  • Os Empresário em Nome Individual (ENI) e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
  • Os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

Localização

NUTS III Cávado, Ave e Terras de Trás-os-Montes.

Destinatários / Candidatos

  • Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
    • jovens até 35 anos ou pessoas com 45 ou mais anos, beneficiários de prestações sociais (subsídio de desemprego ou RSI), pessoas com deficiência, famílias monoparentais, casais em que ambos os elementos estejam desempregados, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, refugiados ou cidadãos estrangeiros com autorização de residência, ex-reclusos, pessoas em processo de recuperação de dependências, ex-militares, pessoas em situação de sem-abrigo ou outros grupos em situação de especial vulnerabilidade social.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, que antes da celebração do contrato de trabalho se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, e após contratação passem a residir em território de baixa densidade;
  • Pessoas não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;
  • Não são elegíveis:
    • Não são elegíveis cônjuges, ascendentes ou descendentes em 1.º grau dos sócios, gerentes, administradores ou membros dos órgãos estatutários da entidade beneficiária;
    • Não são elegíveis pessoas que, nos 12 meses anteriores à candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou trabalhadores da empresa beneficiária ou de empresas por esta controladas;
    • Não são elegíveis postos de trabalho correspondentes a sócios, gerentes, administradores, dirigentes ou membros dos órgãos de direção da entidade beneficiária.

Principais Condições de Acesso:

  • Comprovativos da legitimidade do estabelecimento para exercer a atividade no local de execução do projeto;
  • As contratações têm de corresponderem a contratos de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • Dispõem de contabilidade organizada (empresas) ou de um sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às atividades objeto de eventual contrato de associação e das contas relativas às atividades abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo do presente Aviso (entidades da economia social);
  • Apresentam uma situação económico-financeira equilibrada e demonstram ter capacidade de financiamento da operação, não sendo admissível um rácio de autonomia financeira inferior a 10%, no caso das empresas ou inferior a 0% no caso das Entidades da Economia Social
  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o n.º total de trabalhadores no mês da conclusão da operação e a média de trabalhadores nos 12 meses anteriores ao mês de submissão da candidatura);
  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho;
  • Não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras);
  • A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível;
  • Não são elegíveis postos de trabalho destinados ao cumprimento de obrigações assumidas com o Estado. Nas entidades com Acordos de Cooperação com o Instituto da Segurança Social, os novos postos de trabalho devem corresponder ao reforço de respostas sociais não abrangidas por esses acordos;
  • Não é permitida a acumulação deste apoio com outros apoios públicos ao emprego para o mesmo posto de trabalho, nem com outros apoios ao investimento sobre as mesmas despesas, designadamente no âmbito do NORTE 2030, COMPETE 2030, PRR ou PEPAC;
  • Manter cada um dos postos de trabalho apoiados até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação;
  • Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto.

CAE Elegíveis (Cávado, Ave e Terras de Trás-os-Montes):

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Construção (CAE 43), apenas em Terras de Trás-os-Montes;
  • Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402), apenas em Terras de Trás-os-Montes;
  • Alojamento e Restauração (CAE 55 e 56), no Cávado apenas é elegível em territórios de baixa densidade;
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 7210), apenas no Cávado.
  • Educação (CAE 85);
  • Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);
  • Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
  • Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).

Não Elegíveis:

  • Nas divisões 10 e 11 das Indústrias Transformadoras, não são elegíveis projetos de transformação de produtos agrícolas e florestais, nem projetos de diversificação de atividades em explorações agrícolas.

Consulte aqui o aviso: https://www.cim-ttm.pt/pages/528?news_id=263 ou em: https://portugal2030.pt/avisos/