A Associação Comercial e Industrial de Mirandela, na qualidade de Entidade Gestora da Alheira de Mirandela, torna público que na Sexta-feira, dia 15 de Dezembro de 2023 no Suplemento do Diário da República – A – Série II n.º 49, Decreto da Assembleia da República n.º 118/XV: Orçamento do Estado para 2024, a Assembleia da República decretou, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, (página 99), que as alheiras vão passar a integrar a Lista de Bens com Taxa Intermédia de IVA .
Portanto, em janeiro de 2024, o imposto desce dos 23% atuais, para os 13%.
Artigo 246.º
Aditamento à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado São aditadas as verbas 1.3.3 e 1.5.3 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«1.3.3 – Alheiras em tripas de animais ou sintéticas, à base de pão, compostas por carne (porco, aves, coelho, lebre, perdiz) ou outro tipo de recheio e conservadas em processo de fumagem.”
https://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx
Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2024
OBSERVAÇÃO:
Em Portugal as taxas de IVA são estipuladas pelo Governo e, neste momento, são as seguintes:
- Portugal Continental – 23% taxa de IVA normal, 13% taxa de IVA intermédia e 6% taxa de IVA reduzida;
- Região Autónoma da Madeira – 22% taxa de IVA normal, 12% taxa de IVA intermédia e 5% taxa de IVA reduzida;
- Arquipélago dos Açores – 16% taxa de IVA normal, 9% taxa de IVA intermédia e 4% taxa de IVA reduzida.