Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, efetuar a atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), para o ano de 2025, no valor de 522,50 € (quinhentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos).


