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Como registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças

Saiba como registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças para conseguir emitir os recibos de renda eletrónicos, obrigatórios para grande parte dos senhorios em Portugal.

Registar do contrato de arrendamento online

Pode proceder ao registo do contrato de arrendamento online, no Portal das Finanças, da seguinte forma:

  1. Escolher: “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Arrendamento“.
  2. Inserir o NIF e a senha de acesso pessoal.
  3. Selecionar a opção “Comunicar início de contrato”.
  4. Preencher os dados do contrato.
  5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar os dados inseridos.
  6. Verificar a exatidão dos dados e submeter o contrato.
  7. Guardar a guia de pagamento do Imposto do Selo (10% do valor total da renda, a pagar até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento).

Dados do contrato

Ser-lhe-ão pedidos os dados (no passo 4):

  • caraterização do contrato (por exemplo, casa da Atalaia);
  • tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
  • fim do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
  • data de início e de termo do contrato de arrendamento;
  • NIF dos locadores (senhorios);
  • NIF dos Locatários (inquilinos);
  • Periodicidade da renda (mensal, por exemplo);
  • valor de despesas (se existentes, como o condomínio);
  • NIF e nome de terceira pessoa para emitir recibos (opcional).

Prazo

O contrato de arrendamento deve ser comunicado até ao fim do mês posterior ao do início do arrendamento, subarrendamento, das alterações, da cessação ou da disponibilização do bem locado. Não é necessário apresentar um exemplar do contrato nas Finanças.

Contratos anteriores a 1 de abril de 2015

Os contratos anteriores a 1 de abril de 2015 não são de comunicação obrigatória, bastando registar os Elementos Mínimos do Contrato no Portal das Finanças.

Multa

Após um período transitivo (de 1 de maio a 31 de outubro 2015), tornou-se, a 1 de novembro de 2015, obrigatório emitir recibos de renda eletrónicos sob pena de multa.

Fonte: economias.pt

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