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Desconfinamento Regras a partir de 1 de outubro 2021

Quais as regras para o pós 1 de outubro 2021, o início do estado de alerta?

A evolução da pandemia por COVID-19 está em linha com o esperado há alguns meses quando foram delineadas três fases de desconfinamento.

Face a esta realidade, em muito patrocinada por um processo de vacinação que contou com a vasta adesão da população, o dia 1 de outubro de 2021 ficará marcado como a data onde ocorrerá a fase mais ambiciosa de desconfinamento.

 Regras para o pós 1 de outubro 2021

Eis as regras a reter que estarão em vigor a partir da meia noite de 1 de outubro de 2021. No essencial há várias restrições que são eliminadas mas nem todas como se poderá atestar na lista que se segue. Nota ainda que, à data em que publicávamos este artigo, ainda não tinham sido comunicadas publicamente as regras a definir pela Direção Geral de Saúde em algumas situações onde essa competência foi delegada como por exemplo, as regras a aplicar nos estádio de futebol.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

  • Abertura de bares e discotecas;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites em matéria de horários;

Fim dos limites de lotação, designadamente para: 

  • Casamentos e batizados
  • Comércio
  • Espetáculos culturais

 Necessário Certificado ou teste negativo para:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos 
  • Bares e discotecas
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.”

Fonte: economiafinancas.com

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