Quais as regras para o pós 1 de outubro 2021, o início do estado de alerta?
A evolução da pandemia por COVID-19 está em linha com o esperado há alguns meses quando foram delineadas três fases de desconfinamento.
Face a esta realidade, em muito patrocinada por um processo de vacinação que contou com a vasta adesão da população, o dia 1 de outubro de 2021 ficará marcado como a data onde ocorrerá a fase mais ambiciosa de desconfinamento.
Regras para o pós 1 de outubro 2021
Eis as regras a reter que estarão em vigor a partir da meia noite de 1 de outubro de 2021. No essencial há várias restrições que são eliminadas mas nem todas como se poderá atestar na lista que se segue. Nota ainda que, à data em que publicávamos este artigo, ainda não tinham sido comunicadas publicamente as regras a definir pela Direção Geral de Saúde em algumas situações onde essa competência foi delegada como por exemplo, as regras a aplicar nos estádio de futebol.
“Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
- Abertura de bares e discotecas;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Fim dos limites em matéria de horários;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados
- Comércio
- Espetáculos culturais
Necessário Certificado ou teste negativo para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.”
Fonte: economiafinancas.com