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Em que situações é obrigatório usar máscara?

Afinal em que situações é obrigatório usar máscara? A DGS já atualizou a norma  (Orientação nº11/2021, atualizada em 1/10/2021)

Assim, o Governo considerou obrigatório o uso de máscaras no acesso e permanência nos seguintes contextos:

  • Estabelecimentos e serviços de saúde;
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.
  • Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
  • Espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400m2,  incluindo centros comerciais;
  • Lojas de Cidadão;
  • Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas;
  • Salas de espetáculo de exibição de filmes cinematográficos, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares;
  • Recintos para eventos e celebrações desportivas;
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo em táxi ou TVDE.
  • Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares.

Por motivos de ordem clínica, deve ser usada máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores ou exteriores, por:

  • qualquer pessoa com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomassugestivos de COVID-19, exceto quando se encontrar sozinha no seu local de isolamento
  • qualquer pessoa que seja considerada contacto de um caso confirmado de COVID-19
  • pessoas mais vulneráveis, sempre que se desloquem para ou circulem fora do local de residência ou permanência habitual, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para COVID-19 grave

A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado

O uso de máscara nos locais de trabalho deixou de ser obrigatório. Os empregadores terão a liberdade para definir o uso, ou não, da máscara.

 

Existem exceções para o uso obrigatório da máscara?

Sim. A obrigatoriedade do uso da máscara é dispensada mediante a apresentação de:

  • atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas
  • declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

 

Quais são as medidas de distanciamento?

As medidas que deverá cumprir são:

  • manter uma distância de pelo menos 2 metros das outras pessoas;
  • evitar o contacto com pessoas que tenham sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória;
  • utilizar, de preferência, serviços telefónicos ou digitais, para contactar com serviços, como supermercados ou farmácia;
  • agendar, sempre que possível, a sua presença em museus, restaurantes, cabeleireiros, entre outros espaços físicos;
  • caso necessite de cuidados médicos, utilize primeiro os serviços telefónicos ou digitais para contactar com os serviços de saúde. Atualmente as instituições de saúde têm circuitos separados para COVID-19, e que sempre que se justificar deve recorrer presencialmente a estes serviços;

O que devo ter em conta na higiene das mãos e na etiqueta respiratória?

higiene das mãos deve ser:

  • regular: lave as mãos frequentemente ao longo do dia e sempre que se justifique, por exemplo ao chegar a casa ou ao trabalho, quando assoar o nariz, espirrar ou tossir
  • cuidada: lave as mãos durante pelo menos 20 segundos, esfregando as palmas, dorso, cada um dos dedos e o pulso, secando-as bem no final
  • sem acessórios: não se esqueça de remover anéis, pulseiras, relógios, ou outros objetos, antes da lavagem das mãos. Estes adereços deverão também ser higienizados após a sua utilização
  • com água e sabão: o vírus é facilmente eliminado com água e sabão, devendo ser este o método preferencial. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração (não deve usar, para tal, álcool a 96%)

Na etiqueta respiratória, deve:

  • tapar: quando tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz, com um lenço de papel ou com o braço, evitando a projeção de gotículas (não use a mão)
  • descartar: após a utilização do lenço descartável, deite-o imediatamente no lixo
  • lavar: após descartar o lenço, lave de imediato, as mãos. Caso tenha utilizado o braço, lave-o, ou à camisola, assim que possível

 

O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?

Se tem sintomas deve:

  • ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
    • 1 – se tem febre(temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou perdeu o cheiro, olfato, sabor ou paladar, e seguir as orientações dadas
    • 2 – se apresentar outros sintomas, e seguir as orientações dadas.

Se não tem sintomas deve:

  • ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
    • 0 – “Se não tem febre, nem tosse, nem qualquer outro sintoma, mas esteve perto de uma pessoa que tem COVID-19 ou que fez recentemente o teste” – e seguir as orientações que lhe são dadas.

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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