O Relatório Único (RU) é umas das obrigações legais das empresas. A sua entrega é anual, e obrigatória para todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT).
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. É um relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega do Relatório Único é obrigatória para empregadores que tenham trabalhadores ao serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho.
As entidades sem trabalhadores não estão abrangidas por esta obrigação, se não tiverem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. O mesmo se aplica a um trabalhador independente, que só está obrigado à entrega deste documento se tiver trabalhadores ao seu serviço.
Prazo de entrega
A entrega do Relatório Único é efetuada por via eletrónica, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Como entregar
O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.