Numa comunicação divulgada nas redes sociais, a Autoridade Tributária esclarece que o IRS Jovem consiste num regime fiscal mais vantajoso aplicável aos rendimentos de trabalho, quer por conta de outrem (categoria A), quer por conta própria (categoria B), destinado a jovens com idade até 35 anos.
O que é?
Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.
Como se aplica?
O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025.
Quem pode beneficiar?
– Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);
– Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;
– Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).
Quais os benefícios?
– Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:
– 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
– 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;
– 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;
– 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.
Limite de rendimentos – O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.
Não é aplicável aos sujeitos passivos que:
– Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);
– Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;
– Não tenham a sua situação tributaria regularizada.
Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.
Fonte: Portal das Finanças
