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IRS Jovem: Isenções, Regras e Benefícios para Jovens até 35 Anos

Numa comunicação divulgada nas redes sociais, a Autoridade Tributária esclarece que o IRS Jovem consiste num regime fiscal mais vantajoso aplicável aos rendimentos de trabalho, quer por conta de outrem (categoria A), quer por conta própria (categoria B), destinado a jovens com idade até 35 anos.

 

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025.

Quem pode beneficiar?

– Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

– Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

– Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

– Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

– 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

– 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

– 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

– 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos – O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

– Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);

– Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

– Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:

Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

Fonte: Portal das Finanças