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Linha de apoio à tesouraria de microempresas do turismo reforçada em dez milhões de euros

A Linha de Apoio à Tesouraria das empresas do Turismo, criada para ajudar a combater os efeitos da pandemia já está praticamente esgotada.

O Executivo decidiu assim reforçar a dotação deste instrumento em dez milhões de euros (Diário da República n.º 154/2021, Série II de 2021-08-10, Despacho Normativo n.º 22/2021) .

A linha de tesouraria teve uma procura muito elevada, tendo já atingido uma “taxa de compromisso de 99%, com 14.219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros”, revela o despacho da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, publicado em Diário da República. Esta linha consiste num apoio reembolsável, sem juros, correspondente a 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.

Além da procura, as micro e pequenas empresas do turismo — que empregam menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros — continuam fortemente expostas “à atual realidade epidemiológica vivida no país”, o que “justifica que se assegure um novo reforço da dotação global da linha de dez milhões de euros”, explica a responsável nesse mesmo despacho.

O reforço desta linha criada a 25 de março do ano passado, com uma dotação de 60 milhões de euros, passará a estar disponível a partir de quarta-feira para ajudar ao “financiamento da tesouraria das empresas que, em resultado dos danos decorrentes do surto da doença Covid-19, demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio”.

As condições de acesso à linha continuam a ser as mesmas, nomeadamente ter uma situação regularizada junto do Fiscal e da Segurança Social, mas também do Turismo de Portugal, estarem licenciadas para o exercício da respetiva atividade, demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pela pandemia e não serem consideradas empresa em dificuldade. Por outro lado, as empresas também não podem ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, nos dois anos anteriores ao da candidatura, nem condenadas por despedimento ilegal de grávidas ou lactantes.

O apoio financeiro é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do contrato, tem um período de carência de 12 meses. E o reembolso é feito em prestações trimestrais de igual montante.

Fonte: eco.pt

 

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 22/2021

Sumário: Reforça a dotação orçamental da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo.

 

Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID -19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID -19 nas empresas do setor.

A referida linha foi objeto de ajustamentos e reforços de dotação, fruto da evolução da situação epidemiológica e dos seus efeitos na economia e no tecido empresarial do turismo, os quais permitiram assegurar a manutenção do apoio público em contextos que continuavam a ser de elevada pressão financeira sobre a tesouraria das empresas.

Atendendo a que a procura por este instrumento de apoio se mantém constante, a circunstância de ter sido já atingida uma taxa de compromisso de 99 %, com 14 219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros, aliada à forte exposição das micro e pequenas empresas do turismo à atual realidade epidemiológica vivida no País, justificam que se assegure um novo reforço da dotação global da linha de 10 milhões de euros.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina -se o seguinte:

 

Artigo 1.º

Reforço orçamental

1 ― É reforçado em 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo — COVID -19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.

2 ― Mantém -se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

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