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Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Linha de Crédito com dotação de 100 milhões de euros para apoiar as micro e pequenas empresas

Linha de crédito, com a dotação de 100 milhões de Euros, é a concretização de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 que procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria.

Já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.

O limite máximo do apoio é de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas, correspondendo a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.

As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período também não é possível avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimentos por inadaptação

As entidades beneficiárias também não poderão realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

 O prazo máximo da operação é de 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.

As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.

 Objetivo

A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Entidades Beneficiárias

  • Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
  • CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
  • Encontrar-se em situação de crise empresarial, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Condições de Acesso

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
  • Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
  • Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
  • Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
  • Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
  • Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
  • Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

Obrigações das Entidades beneficiárias

  • Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
  • Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

Operações Não Elegíveis

  • Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;
  • Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.

Condições do Financiamento

Natureza: Apoio atribuído sob a forma reembolsável;

Reembolso: Prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal;

Prazo Máximo da Operação: 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses;

Taxa de juro fixa: 1,50%

 Limite máximo por empresa*:

  • O apoio financeiro corresponde ao valor de até 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
  • Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €.
  • Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.
    • O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis
    • Garantias: Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas através do formulário disponível no portal do IAPMEI.

 

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 64/2021 de 28 de julho

Portaria n.º 192/2021 de 14 de setembro

Fonte: iapmei.pt, 14/9/2021

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