Linha de Crédito com dotação de 100 milhões de euros para apoiar as micro e pequenas empresas
Linha de crédito, com a dotação de 100 milhões de Euros, é a concretização de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 que procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria.
Já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.
O limite máximo do apoio é de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas, correspondendo a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.
As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período também não é possível avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimentos por inadaptação
As entidades beneficiárias também não poderão realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
O prazo máximo da operação é de 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.
As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.
Objetivo
A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Entidades Beneficiárias
- Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
- CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
- Encontrar-se em situação de crise empresarial, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Condições de Acesso
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
- Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
- Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
- Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Obrigações das Entidades beneficiárias
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
- Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
Operações Não Elegíveis
- Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;
- Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.
Condições do Financiamento
Natureza: Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
Reembolso: Prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal;
Prazo Máximo da Operação: 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses;
Taxa de juro fixa: 1,50%
Limite máximo por empresa*:
- O apoio financeiro corresponde ao valor de até 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
- Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €.
- Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.
- O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis
- Garantias: Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas através do formulário disponível no portal do IAPMEI.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 64/2021 de 28 de julho
Portaria n.º 192/2021 de 14 de setembro
Fonte: iapmei.pt, 14/9/2021