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O Programa IVAucher arranca a 1 de junho. Mas como vai funcionar?

O programa IVAucher vai arrancar a 1 de junho, e permite acumular o IVA pago em restauração, alojamento e cultura.
Com o turismo e a cultura a sofrerem os efeitos da pandemia, o Governo preparou um pacote de medidas de auxílio e estímulo ao consumo nestes setores, entre as quais está o IVAucher.

Através deste mecanismo vai ser possível acumular, durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA pago em despesas nas áreas do turismo, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos em consumos posteriores. Em setembro não haverá acumulação de valores e o saldo poderá depois ser descontado em outubro, novembro e dezembro.

Contudo, importa frisar, o valor de IVA acumulado não poderá ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.
A medida consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021 e arranca a 1 de junho, sobretudo para estimular consumo no verão e no final do ano.

O QUE É O IVAUCHER E COMO VAI FUNCIONAR

O IVAucher um mecanismo temporário que vai permitir aos portugueses acumular o valor do IVA pago em determinadas despesas e depois descontar esse montante em futuras compras.

QUAIS AS DESPESAS NAS QUAIS VAI PODER ACUMULAR IVA?
Este programa de apoio é direcionado exclusivamente aos setores do alojamento, cultura e restauração.
Assim, só será acumulado o IVA de faturas emitidas estes setores. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no último trimestre do ano.

Quais os CAE abrangidos?
Os CAE (Código de Atividade Económica) principais dos estabelecimentos e empresas dos setores abrangidos pelo IVAucher deverão ser os seguintes:

  • 55: alojamento, incluindo alojamento local;
  • 56: restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias;
  • 90: atividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias;
  • 91: bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
  • 47610: livrarias (inclui compra de livros, jornais e revistas);
  • 59: cinema.

Qual o valor do desconto?
O valor será “o correspondente à totalidade do IVA” pago em despesas nos setores em causa, durante um trimestre, segundo o texto da proposta do OE 2021, que indica ainda que a “utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos”.
Se, por exemplo, for a um restaurante e gastar 50 euros, dos quais 11,50 euros digam respeito a IVA, é esse o montante que vai acumular com aquela despesa. No último trimestre do ano, pode descontar esses 11,50 euros numa refeição noutro restaurante, numa ida a um concerto ou numa estadia num hotel. Não se esqueça, contudo, o valor de IVA acumulado não poder ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.
O valor do IVA acumulado, e aquele que vai poder depois descontar, é apurado com base nos montantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

A partir de quando se podem usar os descontos?
Como referido, o IVAucher é um mecanismo temporário e o valor acumulado em IVA deve ser utilizado no último trimestre do ano (outubro, novembro e dezembro). Em setembro, será contabilizado o valor acumulado durante os meses de junho, julho e agosto. O saldo acumulado poderá ser consultado no portal e-Fatura, que terá um campo específico destinado para este efeito.
Recorde-se que este programa estava previsto avançar no primeiro trimestre de 2021, mas o Governo acabou por adiar, por não existirem condições, em termos de segurança sanitária.

Terá, então, início no dia 1 de junho de 2021, uma dotação de cerca de 200 milhões de euros no Orçamento do Estado e o regulamento do programa já foi publicado em  Diário da República. A partir desta data, passará a estar disponível o portal ivaucher.pt , que será atualizado ao longo do desenrolar do programa.

A adesão ao IVAucher é obrigatória? E como se faz?
Os contribuintes não serão obrigados a aderir ao IVAucher. A adesão é livre e sem nenhum custo, garantiu o responsável pela pasta das Finanças.
Numa primeira fase, a de acumulação de IVA, os contribuintes que queiram aderir ao programa apenas terão de pedir fatura com Número de Identificação Fiscal e poderão pagar as suas compras quer com dinheiro, quer com cartão de pagamento. Também da parte dos comerciantes não será necessário, para já, fazer nada para além de emitir as faturas.
Posteriormente, haverá uma App IVAucher, uma solução tecnológica desenvolvida pela Pagaqui (a empresa que está a operacionalizar o programa), a partir da qual os contribuintes podem fazer a adesão ao programa.
Nesta segunda fase, entre o início de outubro e o final de dezembro, o valor acumulado apenas pode ser descontado em compras pagas através de cartão bancário.
Sabe-se que, na App, os contribuintes terão de associar o seu NIF a um ou mais cartões de pagamento. A adesão propriamente dita pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano.

O Selo IVAucher
Aos estabelecimentos comerciais que beneficiam do programa, a AT vai disponibilizar um selo, que estes poderão afixar em local visível aos clientes – informando, deste modo, que naquele local é possível beneficiar do IVAucher.

O IVA DESCONTADO CONTINUA A PODER SER DEDUZIDO NO IRS?
Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser abatido ao IRS (art.º 78.º-F do CIRS). No entanto, o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.
Ainda assim, o valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à coleta em sede de IRS.

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