Novas tabelas de IRS para maio e junho, publicadas, Despacho nº 4732-A/2023, de 18 de abril.
As novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio até 30 de junho, considerando que, a partir de 1 de julho de 2023, entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.
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