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Proprietários de imóveis já podem começar a pagar o ADICIONAL ao IMI

Se é proprietário e tem imóveis de valor acima de 600 mil euros, tem até ao final do mês de setembro para pagar o Adicional ao IMI (AIMI).

Os proprietários de imóveis destinados à habitação ou de terrenos de construção com um valor patrimonial superior a 600 mil euros têm até ao dia 30 de setembro, para pagar o ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE OS IMÓVEIS (AIMI).

Recorde-se que o AIMI é pago de uma única vez durante o mês de setembro, sendo calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção) que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

Fora do alcance deste imposto estão os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. E ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos de IMI.

No que toca aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas, a saber:

  • Uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
  • Uma taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
  • Uma taxa de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

As pessoas casadas ou em união de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente. Isto caso optem pela tributação em conjunto.

Fonte:e-konomistas

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