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Quando é que se dá o despedimento por extinção do posto de trabalho?

Saiba quando é que se dá o despedimento por extinção do posto de trabalho

O despedimento por extinção de posto de trabalho ocorre quanto, fundamentado por motivos de mercado (redução da atividade da empresa), estruturais (desequilíbrio económico financeiro, mudança de atividade) ou tecnológicos (novas técnicas e processos de produção), a entidade patronal promove a cessação de contrato de trabalho.

Para esse efeito, deverão ser respeitados certos requisitos previstos no Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 368.º, nomeadamente:

  1. a) Os motivos indicados não sejam devidos a conduta culposa do empregador ou do trabalhador;
  2. b) Seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;
  3. c) Não existam, na empresa, contratos de trabalho a termo para tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto;

Sem prejuízo de a entidade empregadora ter a obrigação de respeitar outros critérios igualmente relevantes e não discriminatórios, quando exista, uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir.

No que respeita ao procedimento, o empregador comunica, essa intenção, fundamentando a decisão, indicando os motivos e os respetivos critérios. Seguidamente, o trabalhador ou o seu advogado, terá direito a responder no prazo de 15 dias. Findo esse prazo, e decorridos que estejam 5 dias, o empregador pode proceder ao despedimento.

A decisão de despedimento é proferida por escrito, e deve contem o motivo, a confirmação dos requisitos elencados na intenção de despedimento, a prova da aplicação dos critérios da determinação do posto a extinguir, o valor, a forma e o momento de pagamento da compensação e demais créditos vencidos e exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, bem como a data de cessação, respeitando os avisos prévios previstos na Lei, e que dependem da antiguidade do trabalhador (de 15 a 75 dias).”

Fonte: noticiasaominuto.com

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