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Sabe como funciona o IRS para os pais separados?

Como apresentar a declaração de IRS quando há filhos de pais separados? Quem pode deduzir despesas? Conheça os procedimentos.

A declaração de IRS de pais separados pode suscitar algumas dúvidas, sobretudo quando a separação ocorreu recentemente. Embora ambos possam beneficiar de deduções e com isso pagar menos imposto, há prazos e procedimentos a cumprir.

A forma como as responsabilidades parentais são exercidas também é importante na divisão de despesas com os dependentes. Saiba como funciona o IRS quando os pais não vivem juntos.

 

IRS de pais separados: as regras essenciais

Quando se fala do IRS de pais separados, há algumas regras básicas que ajudam a perceber todo o processo de entrega da declaração e a divisão das despesas com os dependentes.

 

Só há uma morada fiscal 

Mesmo que os filhos estejam em regime de residência alternada (ou seja, que vivam de forma rotativa com cada um dos progenitores), só podem fazer parte, formalmente, de um agregado familiar. No entanto, podem ser incluídos nas declarações de IRS dos dois progenitores.

Tome Nota:
É a regulação do exercício das responsabilidades parentais que determina a morada fiscal do dependente. Quando não existe, a morada fiscal é aquela associada à identificação do filho no dia 31 de dezembro do ano a que o IRS diz respeito.

Data da separação é importante

Para efeitos de IRS, conta a situação pessoal e familiar que se verificava no último dia do ano civil anterior. Ao declarar o seu IRS em 2023 e tendo a separação ocorrido este ano, deve ter em conta a sua situação civil a 31 de dezembro de 2022 ou seja, quando ainda não estava separado.

 

Guarda não partilhada com pensão de alimentos não deduz despesas

Caso não exista guarda partilhada, o progenitor que pague pensão de alimentos tem direito a deduzir 20% daquele valor. Contudo, não pode deduzir outras despesas com o dependente, como de educação ou de saúde.

Tome Nota:
O progenitor que recebe a pensão de alimentos deve declará-la na íntegra no seu IRS como rendimento de pensões.

Ambos os pais devem ter acesso à senha do dependente

Os dependentes devem ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) para que possam ser passadas faturas em seu nome. O número 11 do artigo 13.º do Código do IRS determina que os progenitores devem ter acesso ao perfil dos filhos no Portal das Finanças, com a palavra-passe partilhada pelos dois.

É fundamental validar e confirmar no efatura todas as despesas associadas ao NIF dos seus filhos.

 

Como dividir as despesas no IRS?

A forma como a divisão é feita depende do que ficou estabelecido no acordo de regulação das responsabilidades parentais. Com guarda partilhada, é possível dividir as despesas e as deduções de cada filho.

Se a guarda estiver atribuída só a um dos progenitores, o dependente fica incluído no seu agregado familiar e apenas essa pessoa pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções.

 

Como fazer para dividir as despesas de dependentes no IRS?

No caso da guarda partilhada, a divisão pode ser feita em partes iguais ou de outra forma (por exemplo, 60/40 ou 30/70, desde que a soma seja 100), de acordo com o que ficou determinado no acordo de regulação das responsabilidades parentais.

Para que esta divisão possa ser feita, é necessário comunicar, através do Portal das Finanças, o agregado familiar (incluindo a situação de residência dos filhos) e a percentagem do valor das despesas a deduzir por cada progenitor. Caso exista desacordo entre os pais, com percentagens cuja soma  não seja 100%, é automaticamente aplicada uma percentagem de 50% para cada um, pela Autoridade Tributária (AT),

Caso se verifique a guarda partilhada com residência alternada, as despesas são divididas a meio e cada progenitor pode deduzir 50%.

Como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças?
Dentro do Portal das Finanças deve selecionar a opção Agregado Familiar e preencher os dados solicitados, como o número de identificação fiscal (NIF) e a data de nascimento de todos os membros do agregado familiar. Todos devem comunicar a sua informação individual no Portal das Finanças em Portugal para que o agregado seja devidamente constituído e validado.

Divisão das deduções por dependente

Se existir guarda partilhada, a divisão das deduções por dependente é feita da seguinte forma:

  • 300 euros para cada progenitor;
  • Se o dependente tiver idade inferior ou igual a 3 anos, cabe 363 euros cada um.

Se existir mais de um dependente, e independentemente da idade do filho mais velho:

  • Por cada filho com idade inferior ou igual a 3 anos, cabe 450 euros para cada um dos pais;
  • Por dependente com idade superior a 3 anos e inferior ou igual a 6 anos, cabe 375 euros para cada progenitor

Tome Nota:
Para efeitos de IRS, é tida em conta a idade do dependente a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

O que é preciso fazer para dividir despesas e deduções?

O primeiro passo é ter atenção aos prazos. Tem de comunicar à Autoridade Tributária a composição do agregado familiar – geralmente entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro.

Para fazer a alteração do agregado familiar, basta aceder ao Portal das Finanças no no prazo definido pela AT e, na área Dados Agregados IRS, selecionar a opção Comunicar o agregado familiar. No campo Dependentes, deve escolher a opção Dependentes em guarda conjunta e Sim no campo Residência alternada.

Tem ainda que preencher o campo Partilha Despesas, indicando a percentagem do valor das despesas que cada progenitor vai deduzir.

 

O que ter em conta na declaração de IRS?

Ao preencher ou confirmar a sua declaração de IRS, o NIF dos dependentes deve estar no quadro 6B.

No campo Responsabilidades parentais deve ser identificado quem tem a guarda conjunta e registado o NIF da pessoa com quem se partilha a guarda.

No campo Integra agregado, tem de indicar em que agregado familiar vive o dependente em guarda conjunta. Se for o seu, deve indicar Integra agregado – SP; caso seja o do outro progenitor, terá de escolher a opção Integra agregado – Outro SP.

Tenha ainda atenção ao campo Partilha de despesas, com a percentagem comunicada à AT. Confirme se está tudo correto.

Fonte: ww.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo