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Saiba como funciona o seguro para trabalhadores independentes

Fique a par dos tipos de cobertura, isenções, âmbito territorial e coimas.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem trabalha por conta própria. Não ter seguro pode implicar o pagamento de uma coima que pode variar entre os 50 e os 500 euros. A obrigação do seguro para trabalhadores independentes está prevista na Lei n.º 98/2009 e no Decreto-Lei 159/99. Saiba, então, como funciona.

O QUE É O SEGURO PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES?

Um seguro de acidentes de trabalho visa, tal como o nome indica, reparar as consequências dos acidentes de trabalho, como por exemplo a cobertura de despesas médicas. Assim, na eventualidade de sofrer um acidente que o impossibilite de trabalhar por um determinado período de tempo, o seguro protege-o, assegurando uma indemnização e o pagamento de prestações mensais.

COMO FUNCIONA A RETRIBUIÇÃO AO ABRIGO DESTE SEGURO?

O montante a retribuir do seguro de trabalho para trabalhadores independentes é determinado pelo trabalhador por conta própria. No entanto, não pode ser menos que 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

Para valores superiores a este referencial mínimo, a seguradora poderá pedir para o trabalhador independente fazer prova dos seus rendimentos. É esse valor que será considerado para efeitos de indemnização nos diferentes tipos de cobertura que o seguro oferece ao trabalhador.

HÁ ALGUMA ISENÇÃO?

Sim, embora sejam poucos os tipos de trabalhadores independentes que encaixam neste perfil. Só estão dispensados de efetuar este seguro quem trabalhe exclusivamente para o seu consumo/utilização própria e do agregado familiar. Por exemplo, os trabalhadores agrícolas.

Mesmo os trabalhadores que já exercem atividade por conta de outrem e que têm um seguro da entidade empregadora estão obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho para a realização da sua atividade enquanto trabalhador independente.

QUE COBERTURAS ESTÃO INCLUÍDAS?

O seguro para trabalhadores independentes assegura a cobertura das prestações devidas legalmente em caso de acidente de trabalho que atinja a pessoa segura. Este tipo de seguro apresenta as seguintes coberturas, que podem variar de acordo com a seguradora:

  • Despesas médias, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares;
  • Pagamento de pensões por incapacidade temporária;
  • Pagamento de pensões por incapacidade permanente;
  • Despesas em caso de morte;
  • Assistência psicológica.

O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?

Considera-se acidente de trabalho no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho para um trabalhador por conta própria, os acidentes que ocorram:

  • No local da prestação dos serviços;
  • Durante as deslocações entre a residência e o local da prestação de serviços e entre este e o local de refeições;
  • Durante as deslocações entre o local da prestação de serviços e outro onde se preste a devida assistência ao trabalhador por motivo de acidente.

É ainda possível acrescentar outras coberturas que proteja o trabalhador em caso de acidentes ocorridos durante as suas atividades extra-profissionais, o chamado seguro de acidentes pessoais. Porém, este é um tipo de cobertura facultativo.

QUAL O ÂMBITO TERRITORIAL?

O seguro de trabalho para trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional e para o território dos Estados membros da União Europeia no qual ou nos quais o trabalhador exerça a sua atividade. No entanto, o período de permanência nesses países não pode ser, por norma, superior a 15 dias. Mas é sempre possível contratar junto da seguradora uma extensão de cobertura.

COMO ESCOLHER O MELHOR SEGURO?

São várias as possibilidades de seguro que o trabalhador independente tem à sua escolha disponibilizadas quer por seguradoras, quer por bancos. Para saber qual a melhor oferta do mercado, o nosso conselho é que recorra aos simuladores online para comparar diferentes apólices e as respetivas coberturas.

QUANTO CUSTA O SEGURO?

O valor do prémio de seguro varia de acordo com sua idade, atividade profissional, vencimento e as coberturas adicionais que contratar.

Fonte: e-konomista.pt

 

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