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Saldos e Promoções: Novas Regras em Vigor

Saiba o que muda nos saldos e promoções.

Já não vale tudo na época de saldos e promoções: as novas regras, que foram publicadas em dezembro de 2021, no Decreto-Lei n.º 109-G/2021, entraram em vigor a 28 de maio de 2022.

SALDOS E PROMOÇÕES: NOVAS REGRAS EM VIGOR

Desde o final do ano passado – quando foi promulgado o Decreto-Lei com as novas regras para saldos e promoções – que os comerciantes estão informados e sensibilizados para uma maior transparência nas reduções de preços. A este respeito, as novas regras ditam que:

O desconto tem de ser mesmo um desconto

Agora, um comerciante só pode anunciar saldos e promoções se o preço dos produtos abrangidos for o mais baixo dos últimos 30 dias consecutivos, na mesma loja. Fica, assim, proibida a estratégia de aumentar os preços antes dos saldos para depois aplicar o desconto.

Se os produtos abrangidos pelos saldos não tiverem estado à venda na loja nos 30 dias anteriores, a regra aplica-se para a frente, ou seja, a percentagem de desconto tem obrigatoriamente de corresponder à diferença entre o preço praticado durante as promoções e o valor cobrado nas semanas seguintes.

Não pode haver saldos de produtos novos

Produtos que tenham chegado à loja pela primeira vez durante o período de saldos e promoções ou durante o mês anterior a essa altura não podem ser vendidos com descontos.

Saldos passam a ter limite de dias

Os comerciantes passam a poder fazer apenas 124 dias de saldos por ano (seguidos ou interpolados). As promoções, por outro lado, não têm qualquer limite e podem acontecer sempre que o comerciante quiser.

INCUMPRIMENTO DÁ MULTA

Quem não cumprir, durante a época de saldos e promoções, as regras novas em vigor, fica sujeito a sanções.

As coimas para pessoas singulares vão dos 250 aos 3.700 euros, e as coimas para pessoas coletivas variam entre os 250 e os 30.000 euros. O cálculo será feito com base na gravidade da infração.

SALDOS E PROMOÇÕES NAS COMPRAS À DISTÂNCIA

As leis que se aplicam aos saldos e promoções nas lojas físicas são as mesmas que regulam os negócios online: pode devolver produtos e trocar peças com defeito não anunciado.

Também a questão dos preços se mantém: deixa de ser possível aplicar “falsos descontos” ou inflacionar preços imediatamente antes das promoções, porque um preço em saldo vai sempre ter de ser mais baixo do que o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores.

Acresce apenas que, no caso das compras online ou à distância, há o chamado “direito ao arrependimento”, que estipula que todos os consumidores têm 14 dias para devolver um produto sem necessidade de justificar o motivo.

Fonte: e-konomista.pt

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