Saiba o que muda nos saldos e promoções.
Já não vale tudo na época de saldos e promoções: as novas regras, que foram publicadas em dezembro de 2021, no Decreto-Lei n.º 109-G/2021, entraram em vigor a 28 de maio de 2022.
SALDOS E PROMOÇÕES: NOVAS REGRAS EM VIGOR
Desde o final do ano passado – quando foi promulgado o Decreto-Lei com as novas regras para saldos e promoções – que os comerciantes estão informados e sensibilizados para uma maior transparência nas reduções de preços. A este respeito, as novas regras ditam que:
O desconto tem de ser mesmo um desconto
Agora, um comerciante só pode anunciar saldos e promoções se o preço dos produtos abrangidos for o mais baixo dos últimos 30 dias consecutivos, na mesma loja. Fica, assim, proibida a estratégia de aumentar os preços antes dos saldos para depois aplicar o desconto.
Se os produtos abrangidos pelos saldos não tiverem estado à venda na loja nos 30 dias anteriores, a regra aplica-se para a frente, ou seja, a percentagem de desconto tem obrigatoriamente de corresponder à diferença entre o preço praticado durante as promoções e o valor cobrado nas semanas seguintes.
Não pode haver saldos de produtos novos
Produtos que tenham chegado à loja pela primeira vez durante o período de saldos e promoções ou durante o mês anterior a essa altura não podem ser vendidos com descontos.
Saldos passam a ter limite de dias
Os comerciantes passam a poder fazer apenas 124 dias de saldos por ano (seguidos ou interpolados). As promoções, por outro lado, não têm qualquer limite e podem acontecer sempre que o comerciante quiser.
INCUMPRIMENTO DÁ MULTA
Quem não cumprir, durante a época de saldos e promoções, as regras novas em vigor, fica sujeito a sanções.
As coimas para pessoas singulares vão dos 250 aos 3.700 euros, e as coimas para pessoas coletivas variam entre os 250 e os 30.000 euros. O cálculo será feito com base na gravidade da infração.
SALDOS E PROMOÇÕES NAS COMPRAS À DISTÂNCIA
As leis que se aplicam aos saldos e promoções nas lojas físicas são as mesmas que regulam os negócios online: pode devolver produtos e trocar peças com defeito não anunciado.
Também a questão dos preços se mantém: deixa de ser possível aplicar “falsos descontos” ou inflacionar preços imediatamente antes das promoções, porque um preço em saldo vai sempre ter de ser mais baixo do que o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores.
Acresce apenas que, no caso das compras online ou à distância, há o chamado “direito ao arrependimento”, que estipula que todos os consumidores têm 14 dias para devolver um produto sem necessidade de justificar o motivo.
Fonte: e-konomista.pt