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SEGURANÇA SOCIAL: Prazo para pagar as prestações foi alargado

Saiba o que fazer para pagar as suas dívidas em prestações.
Os planos prestacionais da Segurança Social para regularizar as contribuições em dívida foi alargado. Assim, se ainda não pagou as contribuições relativas a novembro e dezembro de 2020, pode fazer o pedido para regularizar a situação até 30 de junho.
Recorde-se que os trabalhadores independentes ou proprietários de microempresas ou PME tinham até ao dia 31 de maio para pedir o plano prestacional para pagar as contribuições relativas aos dois últimos meses do ano. O prazo, contudo, foi agora prorrogado até 30 de junho, de acordo com a informação veiculada pela Segurança Social.
A adesão aos planos prestacionais permite pagar, de forma faseada, as contribuições em dívida, e sem juros de mora.

PLANOS PRESTACIONAIS: A QUEM SE DESTINAM?
A possibilidade de pagar estas contribuições em prestações abrange trabalhadores independentes que não pagaram as contribuições para a Segurança Social devidas em novembro e/ou dezembro de 2020.

No caso das empresas, a adesão aos planos prestacionais Segurança Social só é possível se cumprirem algumas condições. Devem ser micro, pequenas ou média empresas, isto é, terem menos de 250 trabalhadores. É igualmente necessário que pertençam ao setor privado ou social.Além disso, devem ter entregue, na totalidade, as quotizações devidas pelos trabalhadores, isto é, a parte do ordenado que cada trabalhador desconta e que a entidade empregadora entrega à Segurança Social.
Isto significa que a possibilidade de fazer o pagamento em prestações refere-se apenas às quotizações que a empresa paga, isto é, a TSU.

COMO PEDIR O PLANO PRESTACIONAL
Para aderir aos planos prestacionais da Segurança Social é necessário fazer o pedido através da Segurança Social Direta.
Basta aceder ao portal com a sua senha. No separador Conta-corrente deve escolher a opção Pagamentos à Segurança Social. Depois, selecionar Planos Prestacionais e, em seguida, Registar Plano Prestacional. A seguir, deve preencher os dados solicitados e confirmar a simulação do plano.

COMO FUNCIONAM OS PLANOS PRESTACIONAIS?
Se não pagou as contribuições para a Segurança Social relativas a novembro e/ou dezembro, tem até ao fim do ano para saldar, de forma faseada essa dívida.
O plano prevê prestações mensais e sucessivas entre julho e dezembro de 2021. Tenha em atenção que, apesar de o prazo para fazer o pedido terminar a 30 de junho, a primeira prestação é já no final do mês de julho. Outro dado importante é que, apesar do atraso, terá de pagar apenas o valor em dívida. Ou seja, não lhe vão cobrar juros de mora. E também não terá de prestar garantias para poder aderir aos planos prestacionais Segurança Social.

ACORDO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA
Recorde-se que está em vigor um regime excecional que permite o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social que não estejam em processo executivo. Estão também excluídas as dívidas que estejam integradas noutros mecanismos de regularização, como processos de insolvência, de recuperação ou de revitalização. O acordo de pagamento voluntário da dívida permite, assim, regularizar os pagamentos em atraso de uma forma faseada. E evita que a cobrança da dívida seja feita de forma coerciva. Recorde-se que os processos executivos, que tinham estado suspensos até 31 de março, foram já retomados.

Para que seja possível requerer este plano prestacional é necessário, também, que o acordo de pagamento abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações, incluindo os juros de mora vencidos ou por vencer.

Como funciona este Acordo?
O pagamento deve ser feito no máximo em seis prestações mensais. No entanto, pode ser de 12 meses se a dívida for superior a 3.060 euros (para pessoas singulares) ou 15.300 euros para empresas.
O pedido de acordo faz-se através da Segurança Social Direta e os passos são bastante semelhantes aos da adesão aos planos prestacionais.
Deve aceder a Conta-corrente Pagamentos à Segurança SocialPlanos PrestacionaisRegistar plano prestacional. Aqui, deve escolher a opção Acordo de Pagamento Voluntário de Dívida (APVD).

CORREÇÃO À DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE JANEIRO
No caso dos trabalhadores independentes, a Segurança Social permite também que se façam acordos para contribuições em dívida resultantes da correção à declaração trimestral feita em janeiro.
Isto é, se existirem dívidas relativas às diferenças de contribuições, estas podem ser pagas emprestações. O pedido é feito também através da Segurança Social Direta, seguindo os passos já indicados.
O plano prestacional inclui seis ou 12 prestações mensais. A última opção só é válida se o total da dívida for superior a 3.060 euros.

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