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Regras a cumprir nos restaurantes e outros estabelecimentos de restauração e bebidas

Os estabelecimentos de restauração e similares passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de Certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;

OBSERVAÇÕES:

 Nas esplanadas tenho de apresentar certificado ou teste negativo?

Não, essas exigências aplicam-se apenas ao interior do restaurante.

 

Tenho que usar máscara na esplanada?

Sim, é obrigatório usar máscara durante o acesso, circulação ou permanência no estabelecimento, incluindo na esplanada, com exceção dos períodos de consumo

Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, se estiver a almoçar numa esplanada posso entrar ao restaurante para ir ao WC ou efetuar o pagamento?

Nestes casos será dispensado o teste negativo ou certificado.

Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes/

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