Os estabelecimentos de restauração e similares passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;
No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de Certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
OBSERVAÇÕES:
Nas esplanadas tenho de apresentar certificado ou teste negativo?
Não, essas exigências aplicam-se apenas ao interior do restaurante.
Tenho que usar máscara na esplanada?
Sim, é obrigatório usar máscara durante o acesso, circulação ou permanência no estabelecimento, incluindo na esplanada, com exceção dos períodos de consumo
Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, se estiver a almoçar numa esplanada posso entrar ao restaurante para ir ao WC ou efetuar o pagamento?
Nestes casos será dispensado o teste negativo ou certificado.
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes/