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SI Inovação Produtiva | Candidaturas até 20 de setembro

Candidaturas abertas até 20 de setembro 2021

Encontram-se abertos até 20 de Setembro os Avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021 para candidaturas a Projetos de Inovação Produtiva, com uma dotação orçamental conjunta de 400 milhões de euros.

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADES DE CANDIDATURA

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, ou;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Poderão ser consultadas as especificidades do SI Inovação Produtiva nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

 

FORMAS DE FINANCIAMENTO

A partir de dezembro de 2018 surgiu a forma híbrida de financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação, que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), podendo o subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindir desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

IINCENTIVO: 

Taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

CONDIÇÕES:

  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

 A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

 

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO:

Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros).

 

INFORMAÇÕES:

Para mais informações, ou esclarecimento de dúvidas queira por favor consultar o GAEE através do telefone 278 261 085 ou do email acimirandela@hotmail.com ou agendar uma reunião via ZOOM ou presencial com os técnicos do GAEE.

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