You are currently viewing Situação de alerta vigora até final do mês de julho

Situação de alerta vigora até final do mês de julho

As restrições para combater a epidemia são cada vez menores mas, mantém-nos em situação de alerta.

Apesar do desagravamento das medidas de contenção pandémica, Portugal mantém-se no grupo de países europeus com maior número de mortes por covid-19 e os indicadores ainda aconselham a medidas de prudência para nossa proteção.

Este é aliás o motivo pelo qual a situação de alerta tem-se vindo a renovar. A última destas atualizações fazem-na vigorar até ao final deste mês de julho.

Mas de que falamos quando falamos de situação de alerta? Quais as suas especificidades face aos restantes estados de exceção, nomeadamente as situações de contingência e de calamidade? E esta última renovação do estado de alerta, o que implica na sua vida, saiba tudo nestas sete circunstâncias que aqui destacamos – à entrada no País; em escolas; em lares e hospitais; em transportes públicos; no trabalho; hotéis; restaurantes e discotecas

Tome Nota:
A pandemia não acabou. Antes pelo contrário, a sua contenção passou a ser um exercício que depende muito mais da sua própria proteção do que das determinações oficiais. Mantenha-se por isso vigilante.

O que fazer nas deslocações e à entrada do País?

À exceção do uso de máscara nos transportes público, nomeadamente nas viagens de avião e todos os restantes, as medidas que incluíam a apresentação de teste negativo ou certificado de recuperação já caíram.

O mesmo se aplica na Região Autónoma do Açores sendo que na Madeira, existe recomendação do Governo regional de inscrição na plataforma Madeira Safe.

Ter ainda em conta que o uso da máscara deixou de ser obrigatório no transporte aéreo europeu. Contudo, nos voos que partem ou chegam Portugal ainda obrigam ao uso de máscara. A exceção mantém-se para as crianças menores de 10 anos e para pessoas portadoras de deficiência ou de qualquer problema clínico incompatível com o seu uso.

O que distingue a situação de alerta?

Trata-se de um dos primeiros estados de exceção para enfrentar situações de desordem ou aflição civil. A situação de alerta é acionada em circunstâncias menos gravosas às que justificam a declaração de situações de contingência ou de calamidade.

Depois destas, e para enfrentar contextos de maior gravidade ou complexidade, como os que se viveram recentemente em Portugal no período de confinamento, aciona-se o estado de emergência.

A situação de alerta pode restringir-se a zonas específicas do País ou à sua totalidade e é declarada quer pelas autoridades locais quer pelo responsável máximo dos serviços de proteção civil do território nacional, nomeadamente o ministro da administração interna.

Infetados mantém isolamento obrigatório

Os casos de infeção confirmada devem permanecer em isolamento domiciliário ou no hospital, conforme recomendação clínica. A regra de confinamento aplica-se inclusive aos assintomáticos.

Este isolamento – que é agora de cinco dias – não é, contudo, aplicável a quem possa ter tido qualquer contacto com alguém infetado.

Os casos e isolamento são comunicados pelas entidades de saúde aos serviços locais de segurança. Ou seja, existe um dever de isolamento punido por Lei em caso de incumprimento. Mantém-se, portanto, o quadro de punições que podem chegar à pena de prisão até um ano, ou ao pagamento de multas diárias entre 5 a 500 euros até 120 dias.

Como fica o lazer e a restauração?

Discotecas, bares e outros locais de lazer, como recintos desportivos, estão isentos de qualquer limite na lotação ou de qualquer outra restrição como como chegou a ser o caso da apresentação de teste negativo. Todos devem, contudo, cumprir com as boas regras de ventilação do espaço assim como todas as restantes obrigações provenientes do seu licenciamento.

Estas regras aplicam-se ainda em grandes eventos, como por exemplo concertos ou espetáculos. Lembre-se que a proteção parte de si. E em muitas ocasiões o uso de máscara aconselha-se.

E como fica o seu local de trabalho?

Depois de ter caído a recomendação de teletrabalho, muita gente regressou aos seus postos habituais e, além das cautelas impostas pelas especificações de higiene, saúde e segurança no trabalho, deixaram de aplicar-se medidas como o uso obrigatório da máscara ou a medição da temperatura.

Aliás, esta imposição pode apenas acontecer em casos fundamentados por parecer clínico e em contextos específicos que o justifiquem. Mesmo assim, o trabalhador pode contestá-la junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, sendo que até à emissão de um parecer fica mesmo obrigado ao seu uso.

As regras para as escolas e ATL?

As medidas de controlo de lotação, nomeadamente nas reuniões escolares que deixaram de ser à distância, foram abolidas assim como as restantes medidas onde se incluíam a medição de temperatura à entrada.

Na generalidade, as regras de funcionamento das escolas e ATL deixaram de ter restrições, nomeadamente o uso obrigatório da máscara cujo uso se mantém apenas em contexto de transporte escolar e a maiores de 10.

Uma obrigatoriedade que prevê as mesmas exceções aplicáveis aos restantes casos.

Onde ainda deve usar máscara?

Além dos transportes públicos e em viagens áreas de e para Portugal, o uso da máscara cirúrgica ainda é imposto em locais fechados onde residam pessoas mais idosas ou vulneráveis, como acontece em residências de acolhimento, lares ou hospitais.

A exceções mantém-se para as crianças menores de 10 anos, portadores de deficiência cognitiva ou outras perturbações psíquicas ou ainda pessoas em condições de saúde incompatíveis com o uso da máscara.

Para evitar surpresa, faça-se sempre acompanhar de uma máscara de que possa fazer uso em caso de necessidade nalguns destes locais.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo

Deixe um comentário