Se tem uma incapacidade igual ou superior a 60%, peça um atestado multiuso e usufrua dos benefícios fiscais e sociais a que tem direito.
Saiba em que condições tem direito ao atestado multiuso, o que fazer para o requerer e quais os benefícios.
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é essencial para as pessoas com algum tipo de incapacidade ou deficiência acederem a diferentes apoios previstos na lei, nomeadamente benefícios fiscais.
Só em 2020 foram emitidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)mais de 27 mil atestados de incapacidade multiuso, apesar dos constrangimentos impostos pela pandemia, com a suspensão das juntas médicas.
Se acha que tem direito ao atestado multiuso, a informação que se segue é importante.
Em que consiste o atestado multiuso?
O atestado multiuso determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007de 23 de outubro, o grau de incapacidade do requerente.
Este documento atesta e comprova a existência de uma incapacidade, física; mental ou outra, permanente ou temporária, com o respetivo grau expresso em percentagem.
É obrigatório para que as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (como é o caso dos doentes oncológicos) possam usufruir dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na Lei.
Quem tem direito?
Têm direito ao atestado multiuso todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que as impeça, de forma significativa, de trabalhar ou de fazer uma vida normal.
O que identifica uma pessoa com deficiência?
A definição consta da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica suscetível de provocar restrições da capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de atividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os fatores sócio-culturais dominantes”.
Para que serve?
O atestado multiuso permite aceder a benefícios que atenuam o valor de encargos, nomeadamente com despesas de saúde e equipamentos, assim como apoios sociais que possam minimizar o impacte da condição de incapacidade.
Conforme o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respetivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”
Mais, o mesmo decreto destaca que “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples”.
Quais os benefícios sociais e fiscais?
Se é portador de um atestado multiuso pode usufruir de alguns benefícios sociais, económicos e fiscais. Para o efeito, deve entregar uma cópia do documento na repartição de Finanças e da Segurança Social da sua zona de residência. Além disso, deve manter o original para que sempre que necessário possa fazer prova dos benefícios a que tem direito junto das diversas entidades que o solicitarem.
Apoios da Segurança Social
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio da Segurança Social destinado a cidadãos que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para beneficiários com idade igual ou superior a 18 anos, o valor máximo mensal é de 275,30 € e depende, entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos respetivos rendimentos.
Além deste, existem outros apoios concedidos pela Segurança Social omo a bonificação do abono de família, o subsídio de educação especial ou o financiamento a 100% de produtos ou tecnologias de apoio para pessoas com deficiência e incapacidade.
Benefícios fiscais
As pessoas com deficiência igual ou superior a 60% têm também um conjunto de benefícios fiscais, nomeadamente no IRS e nos impostos sobre veículos.
IRS
Além de beneficiarem de uma menor retenção na fonte, as pessoas com deficiência têm uma parte dos rendimentos isentos de IRS. Isto porque o Fisco só considera 85% dos rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e 90% dos rendimentos de pensões. Ou seja, estas pessoas só pagam IRS sobre 85 ou 90% do que auferem.
Outro dos benefícios está relacionado com aquilo que podem deduzir ao imposto. É que além das deduções comuns à coleta, as pessoas portadoras de deficiência beneficiam de um conjunto de deduções especiais previstas no artigo 84.º e no artigo 87.º do Código do IRS.
Impostos associados à compra ou à posse de veículos
No que diz respeito aos impostos relacionados com veículos, os portadores de atestado multiuso com uma capacidade igual ou superior a 60% usufruem de isenção nas referidas condições:
- Imposto sobre Veículos (ISV) – a isenção aplica-se à compra de veículos com um nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km, ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km. A isenção não pode ultrapassar o montante de 7 800 euros;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – isenção na compra de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência;
- Imposto Único de Circulação (IUC) – a isenção só é válida para veículos da categoria B com emissão de CO2 NEDC inferiores a 180g/Km, ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km, ou a veículos das categorias A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção é limitada ao montante de 240 euros e em relação a um veículo por ano (conforme a Lei 22-A/2007).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um folheto informativo com todas as informações relevantes nesta matéria.
Outros benefícios associados ao AMIM
A lei prevê ainda benefícios adicionais de alta relevância para a vida das pessoas com incapacidade, tais como:
- Apoios ao arrendamento e no crédito à habitação;
- Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois da celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (conforme o decreto-lei n.º 230/80;
- Comparticipação de medicamentos e outras despesas;
- Isenção do pagamento de taxas moderadoras;
- Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo IMT (conforme Decreto-lei 307/2003);
- Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
- Descontos em telecomunicações;
- Quota de emprego na Administração Pública;
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
- Prioridade no atendimento nos serviços públicos.
Na maioria dos casos, para aceder a estes apoios é necessário ter um atestado multiuso que comprove um grau de incapacidade de pelo menos 60%.
Como obter o atestado de multiuso?
O interessado deve dirigir-se à Unidade de Saúde Pública (Centro de Saúde) da sua área de residência e apresentar o requerimento de avaliação de incapacidade, assim como relatórios médicos atualizados (com menos de seis meses) ou outras informações que descrevam as incapacidades e o estado clinico que justificam o pedido.
Caso não seja possível ao próprio utente solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos, assim como outras pessoas, podem fazê-lo.
No prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento, deverá receber uma notificação, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à consulta com a junta médica, constituída por três médicos, um presidente e dois vogais.
Após a avaliação, ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o atestado multiuso.
Em caso de deficiência que impossibilite a deslocação à consulta, um membro da junta médica pode dirigir-se a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.
Custos da emissão
Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do atestado multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.
Atualmente, a emissão do atestado de multiuso em junta médica tem o custo de 25 euros. Caso se trate de renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.
Doentes oncológicos
A alteração que decorre da publicação da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado.
A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado deve ser feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente. Este procedimento implementado pelo Governo visa acelerar a resposta às necessidades e tornar o processo mais simples e rápido, considerando a demora gerada pela pandemia.
Prazos de validade
Em consequência dos atrasos provocados pela Covid-19, e de acordo com a redação atual doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso que tenham expirado em 2019 ou em 2020, é prorrogada até 31 de dezembro de 2021. No entanto, é necessário que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade.
Níveis de incapacidade e como se pode correr o risco de deixar de beneficiar?
A avaliação do nível de incapacidade tem como base a Tabela Nacional de Incapacidades. Em caso de incapacidade temporária, após reavaliação que a anule ou reduza o seu grau ou, ainda, findo o prazo definido no documento, sem marcação de nova avaliação, o utente pode deixar de usufruir do atestado multiuso e respetivos benefícios.
Fonte: //www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo