O Usucapião é uma figura jurídica de extrema importância na ótica do direito civil. Saiba o que é, como funciona e como pode ser aplicada.
O usucapião é uma figura do foro jurídico, que está estabelecido no Código Civil e que se refere ao direito de propriedade.
Esta figura é poucas vezes invocada, mas quando surge pode levantar algumas questões de como funciona. Fique a saber o que é o usucapião, como funciona e qual o procedimento inerente a esta figura jurídica.
Usucapião: o que é?
A palavra usucapião deriva do latim e da junção de duas palavras: “usu” e “capere” cujo significado se aproxima do conceito tomar pelo uso.
Esta expressão provém do tempo dos romanos surgindo no direito da Roma Antiga. Criou-se a prescrição do direito de propriedade, no caso da impossibilidade do seu legítimo dono não exercer o direito de posse que lhe é atribuído quer o bem seja móvel ou imóvel.
De acordo com o artigo 1287.º do Código Civil, o termo usucapião é designado à posse do direito de propriedade mantido por um determinado período de tempo, facultando ao possuidor do bem adquirido a aplicação desse direito de propriedade e cujo exercício corresponde à sua atuação.
Se alguém invocar o usucapião ao abrigo do artigo referido, o direito de propriedade começa a produzir efeitos a partir da data na qual a posse desse bem foi tomado.
No entanto, não basta que se verifique uma posse material do bem a usucapião. Para que esta figura jurídica seja exercida com a base legal aplicável será necessário que o legítimo possuidor do bem tenha implícita uma intenção de agir como proprietário do bem.
Qual o prazo de invocação do usucapião?
Em relação ao prazo limite para se invocar o usucapião, este difere consoante se trate de um bem móvel ou imóvel.
Caso o usucapião seja exercido sobre bens móveis não sujeitos a registo, este prazo prescreve ao fim de três anos, conforme disposto no artigo 1299.º do Código Civil.
Relativamente ao usucapião nos bens imóveis estes dividem-se em dois itens.
Se os bens imóveis tiverem títulos de aquisição e registo, o direito de propriedade gere-se durante 10 anos, a contar da data de registo desse bem. Tal só ocorre caso haja boa fé ao abrigo do artigo 1294.º do Código Civil. Caso se verifique a existência de má fé neste processo, o prazo do usucapião aumenta para 15 anos.
Pelo contrário, se os bens em questão não tiverem qualquer tipo de título de aquisição e registo e apenas a figura de posse, o prazo para exercer o usucapião é mais longo, entre 15 e de 20 anos dependendo dos casos.
O usucapião deve ainda ser de caráter público, não gerando nenhum conflito entre as partes e deve ser uma figura reconhecida publicamente.
O usucapião no mercado do arrendamento e nas heranças
No mercado do arrendamento, o usucapião pode ser exercido apenas quando um imóvel ou terreno esteja dado como devoluto e ninguém reclame o direito de propriedade sobre os mesmos ao fim de 15 ou 20 anos.
O simples facto de um inquilino habitar num imóvel arrendado pelo prazo acima descrito não lhe garante o direito de posse sobre o mesmo, uma vez que existe um acordo contratual entre este e o senhorio.
A mesma situação se passa em relação às heranças. Se na habilitação de herdeiros se verificar com o passar do tempo a que herdeiro corresponde um determinado bem, o usucapião pode ser aplicado com o intuito de legalizar a posse dos bens não requeridos.
O usucapião pode ser alvo de reversão?
Um proprietário pode entender que a prática de usucapião sobre um bem móvel ou imóvel que lhe pertence foi feita de forma ilícita. Nesse caso, pode avançar com uma ação judicial contra terceiros e com isso solicitar que o mesmo seja revertido a seu favor.
O usucapião é uma figura jurídica que nem sempre é alvo de uma interpretação linear e pacífica, mas que deve ser pensada e contemplada nos casos que podem ocorrer na sua vida.
Fonte: doutorfinancas.pt