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Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou as FAQ’s sobre “IVA Zero”

Na sequência da nossa circular nº 28/2023, “Regime relativo à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”, vimos informar que a AT actualizou as FAQ’s sobre este tema, tendo acrescentado novos esclarecimentos.

04-4814 Cabaz alimentar | O arroz do tipo “basmati” e “jasmim” encontram-se abrangidos pela isenção?

Sim, considerando que se trata de arroz naturalmente aromatizado sem adição de outros produtos.

 

05-4813 Cabaz alimentar | O requeijão está abrangido pela isenção?

Sim. Tratando-se de um produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil, podendo estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias, está abrangido pela isenção.

 

06-4810 Cabaz alimentar | A venda de animais para o matadouro está abrangida pela isenção?

Não, os animais vivos não beneficiam da isenção. Apenas a carne (ou miudezas comestíveis) de porco, frango, peru ou vaca beneficia da isenção.

 

07-4811 Cabaz alimentar | Os preparados de carne do tipo panados ou nuggets, congelados, incluem-se na isenção?

Não, os preparados e carne, congelados ou não, estão sujeitos à taxa normal (23%).

 

08-4812 Cabaz alimentar | O mini tomate cherry está abrangido pela isenção?

Sim. Independentemente das suas dimensões ou tipo, o tomate está abrangido pela isenção.

 

09-4808 Cabaz alimentar | As conservas de peixe estão abrangidas pela isenção?

Apenas o atum em conserva está abrangido pela isenção.

 

10-4809 Cabaz alimentar | A isenção abrange conservas de atum em molho de tomate, escabeche, algarvia, picante, caldeirada, etc .?

Não, a isenção apenas abrange atum em conserva (em água, em azeite ou em óleo).

 

11-4806 Cabaz alimentar | Os produtos abrangidos pela isenção, tais como iogurtes, pão, leite ou fruta, que forem disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao domicílio, irão beneficiar da isenção?

Estando em causa a transmissão de produtos abrangidos pela isenção, a forma como os mesmos são entregues ao destinatário não altera aquele enquadramento.

 

12-4807 Cabaz alimentar | A manteiga de amendoim está incluída na isenção?

Não, apenas a manteiga láctea, ainda que adicionada de outros ingredientes legalmente admissíveis, está abrangida.

 

13-4803 Cabaz alimentar | As tostas estão incluídas na isenção como pão?

As tostas ou pão tostado é um tipo de pão especial, pelo que se reunir os requisitos previstos na Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro, beneficia da isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

 

14-4804 Cabaz alimentar | As especialidades de carne, como sejam as espetadas, rolo de carne ou hambúrgueres beneficiam da isenção?

Se na preparação das espetadas, rolos de carne ou hambúrgueres apenas for utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei, incluindo a mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes, beneficiam de enquadramento na isenção. Se contiverem outros produtos ou ingredientes, não beneficiam da isenção.

 

15-4805 Cabaz alimentar | As manteigas adicionadas de alho ou de ervas aromáticas incluem-se na isenção?

Sim, a manteiga adicionada alho ou de ervas aromáticas beneficia da isenção.

 

16-4801 Cabaz alimentar | As carcaças de animais estão abrangidas pela isenção?

Considerando que a «carcaça» se define como o corpo de qualquer animal abatido, depois de sangrado e preparado, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, as carcaças dos animais elencados na lei beneficiam da isenção.

 

17-4799 Cabaz alimentar | A cebola chalota e a ervilha torta estão abrangidas pela isenção?

Sim, a isenção abrange todo o tipo de cebolas ou de ervilhas, desde frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos.

 

18-4800 Cabaz alimentar | A carne de galinha ou de “capão” está abrangida pela isenção?

Sim, a carne de galinha ou de “capão” está abrangida pela isenção.

 

19-4798 Cabaz alimentar | A batata congelada, à semelhança dos legumes, está incluída na isenção?

Não, a batata congelada, ainda que previamente cozida não beneficia da isenção.

 

20-4796 Cabaz alimentar | As fórmulas infantis (em pó e em bebida) estão incluídas na categoria dos leites para efeitos da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril?

Os leites infantis não se enquadram em qualquer dos tipos de leite de vaca elencados na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo que não beneficiam de isenção.

 

21-4797 Cabaz alimentar | A batata-doce beneficia da isenção prevista na lei n.º 17/2023, de 14/04?

Todos os tipos de batata beneficiam da isenção, desde que se apresente no estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada.

No entanto, não beneficia da isenção a batata seca ou desidratada, ou a congelada, ainda que previamente cozida.

 

22-4831 Cabaz alimentar | O bacalhau em posta beneficia da isenção? E as barrigas, línguas, cabeças, caras, abas, etc., também?

Sim, o bacalhau, inteiro ou em partes (postas, barrigas, línguas, etc.), beneficia da isenção.

 

23-4832 Cabaz alimentar | A carne de leitão (fresco ou congelado) está abrangida pela isenção?

Sim, a isenção é aplicável à carne de porco, independentemente do grau de crescimento do animal.

 

24-4830 Cabaz alimentar | O arroz vaporizado beneficia da isenção?

Sim, o arroz vaporizado (ou estufado) beneficia da isenção.

 

25-4833 Cabaz alimentar | A carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilho, Novilha ou Boi está abrangida pela isenção?

Sim, a lei determina a aplicação da isenção à carne de vaca, o que, por natureza, inclui a carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilha, Novilho ou Boi, nas mesmas condições.

 

26-4834 Cabaz alimentar | O tomate seco (desidratado), sem adição de qualquer outro produto/ingrediente está abrangido pela isenção?

Sim, o tomate seco (desidratado) está abrangido pela isenção.

 

27-4835 Cabaz alimentar | O leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção?

Sim, o leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção.

 

28-4836 Cabaz alimentar | Os sumos ou néctares de frutos têm enquadramento na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas)?

Não, os sumos e néctares de frutos têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável que faz parte da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo que não beneficiam da isenção.

 

29-4837 Cabaz alimentar | As massas Instantâneas estão abrangidas pela isenção?

As massas instantâneas beneficiam da isenção desde que que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos.

Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt