Na nota enviada pelo gabinete do Ministério da Saúde, na quinta-feira “esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo”, são admitidos os seguintes tipos de testes:
- Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
- Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.
Estes três tipos de testes serão admitidos, “nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos”, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (sendo excepção celebrações religiosas).
De acordo com a nota de quinta-feira passada, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão também válidos no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.
Fonte: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/12/23/testagem-a-covid-19-2/