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Bens alimentares que vão ter IVA zero

Já são conhecidos os produtos abrangidos pela política de IVA zero, como parte do acordo celebrado entre Governo, distribuidores e produtores. Ao todo são 44 os produtos que constam da lista, anunciada ao final da tarde desta segunda-feira. Inclui desde leite a carne de vaca, queijo e iogurtes, cinco frutas e azeite. A proposta de lei aprovada que deu entrada no Parlamento para votação esclarece que o IVA zero abrange produtos congelados e pré-cozidos, nomeadamente no peixe e os nos legumes, peixe seco (bacalhau), mas deixa de fora peixe fumado e conservas com a exceção do atum.

A alteração ao valor do IVA é uma medida temporária, que estará em vigor entre os meses de abril e outubro, e entrará em vigor 15 dias após a publicação em Diário da República.

Confira a lista de produtos do cabaz:

Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas simulares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

Hortícolas e legumes frescos ou refrigerados, secos, desidradatos ou congelados (ainda que previamente cozidos). 

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho Francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo.

Frutas no estado natural

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão.

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;
  • Ervilhas.

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado.
  • Iogurtes, incluindo pasteurizados;
  • Queijo.

Carne e miudezas frescas ou congeladas

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva.

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Atum em conserva;
  • Dourada

Gordura e óleos

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga

Fonte: observador.pt