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Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, alterada e republicada pelas Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro, Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, no âmbito do Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, estendido até 2026.

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026)
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

Notas:

(i) Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente.

(ii) Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em 2.º grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que tenha residido em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.

(iii) Considera-se, ainda, familiar de emigrante o parente ou afim em qualquer grau da linha reta, sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho)

Para mais informação consulte a Ficha de Síntese do Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal