As entidades podem a partir de 15 de setembro de 2025 candidatar-se ao apoio à contratação +Emprego.
A Medida +Emprego criada pela Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, consiste na concessão de um apoio financeiro, no valor de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP. O valor do apoio pode ser majorado em 35%, em determinadas condições.
O 2.º período para apresentação de candidaturas à medida +Emprego decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2025 e as 18 horas do dia 15 de abril de 2026, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 7 de agosto de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
As candidaturas são efetuadas pela entidade promotora no portal iefponline, na sua área de gestão.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento da medida disponível na página da Medida +Emprego deste portal e verifique as regras de acesso à medida.
Para mais informações contacte a linha de apoio 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00).
Fonte: iefp.pt
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RESUMO DA MEDIDA +EMPREGO
Objetivo:
Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Entidades Promotoras:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
- Desempregados inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 3 meses consecutivos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
Condições Gerais:
- Celebrar um contrato sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;
- Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
- Realizar formação profissional durante o período de duração do apoio.
Apoios à Contratação:
| Montante de Apoio | ||
| Apoio Base | 12 IAS* | 6 270,00 € |
| Majorações: | ||
| Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8 464,50 € |
| Contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8 464,50 € |
| Contratação de pessoa em situação de DLD | 12 IAS x 1,35 | 8 464,50 € |
| Localização em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8 464,50 € |
| Profissão com sub-representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8 464,50 € |
| Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro) | 12 IAS x 2,40 | 15 048,00 € |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
