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Medidas de Controlo da pandemia, 6 janeiro 2022

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia 10 de janeiro:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
  • Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
    • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
    • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
    • Isolamento é de 7 dias.

ESCLARECENDO DÚVIDAS:

Em que situações é preciso ter um teste negativo ou ficar isolado?

A partir da próxima semana (10 de janeiro), quem já recebeu a terceira dose da vacina contra a Covid há mais de 14 dias passa a estar isento de testagem, anunciou o primeiro-ministro esta quinta-feira, em conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros. Apresentar um teste negativo deixa, assim, de ser preciso no acesso a locais e atividades que ainda estão sujeitos a essa obrigatoriedade. “Esta medida é um incentivo para que as pessoas que já estão em condições de ter a dose de reforço, procedam à vacinação para não terem a necessidade de fazer teste”, disse António Costa.

Além disso, as novas normas da Direção-Geral de Saúde (DGS) definiram que as pessoas que já tenham a dose de reforço ficam igualmente isentas isolamento.

Ainda no que toca ao isolamento por contacto com pessoa infetada, este passa a ser obrigatório apenas para quem esteja positivo à Covid ou no caso de coabitantes. Por exemplo, se o pai está infetado, a pessoa deve ficar isolada, mesmo que teste negativo. Mas se o colega de trabalho está infetado, a pessoa só deve ficar isolada se o seu teste der positivo.

Esta medida dita, assim, o fim do isolamento nas turmas. Crianças que estiveram em contacto com colegas de turma infetados deixam, assim, de precisar de ficar em isolamento. A não ser, claro, que realizem um teste e o resultado seja positivo. Só são considerados contactos de alto risco as crianças que vivam na mesma casa que alguém infetado, precisando, assim, de ficar isoladas.

Em que situações continua a ser obrigatório teste ou certificado?

Com todas estas mudanças, importa relembrar que continua a ser obrigatório apresentar um teste com resultado negativo (salvo se tomou a dose de reforço há 14 dias) no acesso a discotecas, grandes eventos e eventos sem lugares marcados, recintos desportivos, na visita a lares de idosos e a pacientes internados em estabelecimentos de saúde. Para viajar para Portugal é também preciso apresentar teste negativo, mesmo tendo a vacinação completa.

Além disso, mantém-se a obrigatoriedade de apresentar o certificado digital no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

Fonte: eco.sapo.pt

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