Contribuições de novembro e dezembro de 2020 podem ser pagas a prestações. Pedido tem de ser feito até 31 de julho.
Se não pagou as contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, tem agora mais um mês para o fazer, já que foi alargado o prazo para pagar dívidas à Segurança Social. Por conseguinte, terá de fazer o pedido para pagar de forma faseada até 31 de julho.
Assim, no caso dos trabalhadores independentes, significa pagar dívidas à Segurança Social de forma faseada e sem juros de mora, até dezembro. Já no caso das entidades empregadoras, só poderão pagar a prestações se tiverem em dia o pagamento das quotizações dos meses em questão, (a parte do ordenado que cada trabalhador desconta e que a entidade empregadora entrega à Segurança Social), e abrange entidades do setor privado e social com menos de 250 trabalhadores.
Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, os contribuintes devem aceder ao separador Conta-corrente; Pagamentos à Segurança Social; Planos Prestacionais; Registar plano prestacional.
Como sei se tenho dívidas?
Antes de tudo, se não sabe se tem a sua situação contributiva toda regularizada, convém informar-se para não ser apanhado desprevenido. E atualmente o processo é bastante mais fácil e mais ágil: basta registar-se no Portal da Segurança Social Directa. Depois, a Segurança Social envia-lhe uma senha de acesso para a morada fiscal e a partir daí já pode consultar e gerir a sua situação contributiva.
Para consultar a sua situação, veja no separador conta-corrente ; Clicar onde diz Situação Contributiva ; Obter Declaração de situação contributiva. Segundos depois tem acesso à declaração, que tem uma validade de quatro meses.
Como posso pagar dívidas à Segurança Social?
Quando recebe uma notificação de dívida, tem 30 dias para fazer o pagamento da totalidade do valor, ficando isento dos juros de mora. Mas se não puder pagar tudo, terá de pedir para ter acesso a um plano de prestações, e que pode ser aprovado online imediatamente caso a dívida seja inferior a 100.000 euros e cumpra os seguintes requisitos:
– Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos
– Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos
Se o valor for inferior a 3.060 euros, pode pagar em 60 vezes, se for superior, pode pagar em
150 prestações.
Quais os prazos de prescrição?
Se não usa a Segurança Social Direta, e mesmo que não receba uma notificação, saberá que tem uma dívida quando esta entra em processo executivo porque deixa de receber benefícios, como o subsídio de desemprego, baixa médica, os apoios sociais. Se não for o caso, dará pela dívida quando existir uma penhora. E atenção que ao valor em dívida ainda podem ser aplicadas coimas e juros de mora!
Mas nenhuma dívida é eterna, e na Segurança Social há dois prazos a partir do qual as dívidas prescrevem. Se forem dívidas de prestações, como por exemplo, os descontos sobre o salário, o prazo para prescrever é de 5 anos. Contudo, se recebeu indevidamente prestações sociais (por já ter perdido o direito a elas) a prescrição só acontece ao fim de 10 anos . Por conseguinte, terá sempre de invocar a prescrição de dívida por carta ou por email, ou a Segurança Social assume o pagamento voluntário.
Fonte: doutorfinancas.pt,